1 - Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 3 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 955
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 026/2002,
QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO.
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Aprovado
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Claudio Roberto Kohler (Claudinho)
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denomina de Praça Hartwig Schade o espaço verde localizado no Condomínio Residencial Britânia, e dá outras providências.
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Aprovado
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3 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 829
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado
Obs.: Abstenção do Vereador Adriano Cottica.
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4 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 911
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APROVA O PLANO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EDUCACIONAL - PMITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Aprovado
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5 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2019
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Número de Protocolo: 952
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Altera o §2º, do art. 77 e o art. 87, da Lei Municipal n.º 5023, de 16 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente.
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Aprovado
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2019
Turno: Único
Autor: Ronaldo Pohl
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define ações para humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde, e dá outras providências.
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Aprovado
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7 - Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Arion Augusto Nardello Nasihgil
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proíbe a concessão de estímulos, benefícios e isenções fiscais às empresas que tenham envolvimento em atos de corrupção ou de improbidade administrativa no Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.
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Aprovado
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8 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2019
Turno: Primeiro
Autores: Arion Augusto Nardello Nasihgil, Josoé Reinaldo Pedralli
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dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita, pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais do Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.
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Aprovado
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