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Portaria nº 86, de 14 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo iniciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias para o servidor público de provimento efetivo, Enio Bade, ocupante do cargo de Motorista, visando deslocamento para a cidade de Chapecó/SC, entre os dias 13 a 17 de Abril de 2010, objetivando dirigir o carro oficial da Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 85, de 14 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias para o servidor público de provimento em comissão, Paulo O. Artmann, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, visando deslocamento para a cidade de Chapecó/SC, onde participará do Seminário "Temas Polêmicos nos Municípios e orientações fundamentais do Tribunal de Contas sobre Prestação de Contas", a ser realizado entre os dias 13 a 17 de Abril de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 84, de 14 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias para o Vereador Ito Dari Rannov, visando deslocamento para a cidade de Chapecó/SC, onde participará do Seminário "Temas Polêmicos nos Municípios e orientações fundamentais do Tribunal de Contas sobre Prestação de Contas", a ser realizado entre os dias 13 a 17 de Abril de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 83, de 14 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias para o Vereador Ilário Hofstaetter, visando deslocamento para a cidade de Chapecó/SC, onde participará do Seminário "Temas Polêmicos nos Municípios e orientações fundamentais do Tribunal de Contas sobre Prestação de Contas", a ser realizado entre os dias 13 a 17 de Abril de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 82, de 14 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 0,5 (meia) diária ao servidor público de provimento efetivo, Enio Bade, ocupante do cargo de Motorista, visando deslocamento ao Município de Foz do Iguaçu/PR, no dia 08 de Abril de 2010, para levar o Presidente desta Casa de Leis em evento naquela cidade.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.202, de 13 de abril de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.200, de 13 de abril de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 81, de 13 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Nomear os Vereadores Adriano José Cottica, Guido Herpich e Albenice Pinto de Souza para integrarem a Comissão Especial para análise dos pedidos de Concessão de Medalha de Honra ao Mérito, formulados através dos Requerimentos de nº 040/2010 e 049/2010.Art. 2º - Esta Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para exarar parecer, o qual deverá ser lido em Plenário, para deliberação e votação.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 80, de 12 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias ao Vereador Albenice Pinto de Souza, para entre os dias 13 a 16 de Abril deslocar-se até a Capital do Estado do Mato Grosso do Sul (Campo Grande), onde visitará uma Usina de Reciclagem, Postos de Saúde, além de verificar o uso de produtos fitoterápicos para terapia dos pacientes do SUS.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 79, de 09 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) para o assessor de provimento em comissão, Alex Sandro Pereira, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, visando deslocamento para Curitiba/PR, onde acompanhará o Vereador Guido Herpich em audiências no Tribunal de Contas, Assembléia Legislativa e IAP/PR, entre os dias 13 a 17 de Abril de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 78, de 09 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para o servidor público de provimento em comissão, Narciso Simão Liska, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, visando deslocamento para Curitiba/PR, onde acompanhará o Vereador Guido Herpich em audiências no Tribunal de Contas, Assembléia Legislativa e IAP/PR, entre os dias 13 a 17 de Abril de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 77, de 09 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para o Vereador Guido Herpich, visando deslocamento para Curitiba/PR, onde cumprirá agenda de visitas no Tribunal de Contas, Assembléia Legislativa e IAP/PR, entre os dias 13 a 17 de Abril de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 76, de 09 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, R E S O L V E, Art. 1º - NOMEAR DÉBORA CRISTIANE FREITAG, portadora da Carteira de Identidade n° 9.113.092-0  e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 057.251.129-93, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessora do Presidente da Câmara Municipal, símbolo CC-2, a partir de 09 de Abril de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE,  em 08 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.196, de 06 de abril de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 66, de 05 de abril de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 5,0 (cinco) diárias para o servidor público de provimento efetivo, Laércio Braun, ocupante do cargo de Contador, visando a participação no Simpósio sobre a modernização administrativa dos órgãos públicos, evento a ser realizado entre os dias 06 e 10 de abril de 2010,em Chapecó/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de Abril de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.199, de 01 de abril de 2010
Ementa:

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Lei Ordinária nº 4.198, de 01 de abril de 2010
Ementa:

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Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.197, de 01 de abril de 2010
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Texto Original
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Lei Ordinária nº 4.195, de 01 de abril de 2010
Ementa:

Texto Original
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Portaria nº 65, de 30 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, pelo inciso XVI do artigo 20 e pelo parágrafo 2º do artigo 202 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Nomear os Vereadores Adriano Cottica, Guido Herpich e Albenice Pinto de Souza para integrarem a Comissão Especial da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, visando analisar os pedidos para entrega de Medalhas de Honra ao Mérito, nos termos dos Requerimentos nº 040/2010 e 049/2010.Art. 2º - Esta Comissão Especial terá prazo de 30 (trinta) dias para analisar os pedidos, devendo seu relatório ser apresentado para leitura e votação em Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente ao término do trabalho.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 30 de Março de 2010.
Texto Original
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Portaria nº 64, de 29 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 0,5 (meia) diária ao Vereador Ito Dari Rannov, visando a participação na Audiência Pública pela abertura de Ação Popular para a duplicação da BR-277, a ser realizada em Cascavel, no dia 29 de Março de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de Março de 2010.
Texto Original
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Portaria nº 63, de 29 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 0,5 (meia) diária ao servidor público de provimento em comissão, Mauri Gisch, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, visando a participação na Audiência Pública pela abertura de Ação Popular para a duplicação da BR-277, no trajeto compreendido entre Cascavel e Foz do Iguaçu, evento a ser realizado em Cascavel, no dia 29 de Março de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.194, de 27 de março de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.193, de 26 de março de 2010
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Texto Original
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Portaria nº 62, de 26 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Nomear, a partir da presente data, o servidor público Laércio Braun, portador do RG nº 7.628.518-7 e do CPF nº 035.231.199-10, para ser o pregoeiro deste Poder Legislativo, quando da realização de licitações públicas na modalidade de Pregão Presencial.Art. 2º - Ficam nomeados como auxiliares os servidores públicos Aletuza Regina Scherer, portadora do RG nº 5.949.258-6 e do CPF nº 886.553.009-00, e Evandro Felipe Henn, portador do RG nº 5.462.634-7 e do CPF nº 058.990.439-62.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo sua validade até 31 de dezembro de 2010.GABINETE DO PRESIDENTE, em 26 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 61, de 25 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para o servidor público de provimento em comissão, Mauri Gisch, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, visando deslocamento ao Município de Florianópolis/SC, onde servidores desta Casa de Leis estarão participando do Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores e Assessores dos Poderes Executivo e Legislativo. Licitações Públicas, Administração e Tombamento de bens, a ser realizado entre os dias 30 de Março a 03 de Abril de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 60, de 25 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para a servidora pública de provimento efetivo, Aletuza Regina Vicente Scherer, ocupante do cargo de Assistente Legislativa, visando a participação no Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores e Assessores dos Poderes Executivo e Legislativo. Licitações Públicas, Administração e Tombamento de bens, a ser realizado entre os dias 30 de Março a 03 de Abril de 2010, em Florianópolis/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 59, de 25 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para a servidora de provimento em comissão, Alana Sibeli Fava, ocupante do cargo de Diretora de Recursos Humanos, visando a participação no Simpósio Brasileiro de Prefeitos, Vereadores e Assessores dos Poderes Executivo e Legislativo. Licitações Públicas, Administração e Tombamento de Bens, a ser realizado entre os dias 30 de Março a 03 de Abril de 2010, em Florianópolis/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 58, de 24 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três vírgula cinco) diárias ao servidor público de provimento em comissão, Romildo Rosler, ocupante do cargo de Assessor do Presidente, visando a participação no Seminário "O Vereador e a Câmara Municipal, atendimento eficaz na administração pública, e comunicação", a ser realizado entre os dias 24 a 27 de Março de 2010, em São Carlos/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 57, de 24 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três vírgula cinco) diárias para a servidora de provimento em comissão, Mariangela de Oliveira, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, visando a participação no Seminário "O Vereador e a Câmara Municipal, atendimento eficaz na administração pública, e comunicação", a ser realizado entre os dias 24 e 27 de Março de 2010, em São Carlos/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de Março de 2010.
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Lei Ordinária nº 4.192, de 23 de março de 2010
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Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 56, de 23 de março de 2010
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE,Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor público de provimento em comissão, Dario Loch, do cargo de Assessor do Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, a partir de 25 de Março de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de Março de 2010.
Texto Original
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Portaria nº 55, de 23 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE,Art. 1º - Autorizar 3,5 (três diárias e meia) ao Vereador Sergio Silva Maciel, visando a participação no XXXIII Congresso Brasileiro para Prefeitos, Vereadores, Secretários e Assessores, a ser realizado entre os dias 24 a 27 de Março de 2010, em Florianópolis/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 54, de 22 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias ao servidor público de provimento em comissão, Gilmar V. Weimer, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, visando a participação no Seminário sobre Competência do Poder Legislativo diante das alterações da Lei Orgânica, a ser realizando entre os dias 24 a 27 de Março de 2010, em Balneário Camboriú/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 53, de 22 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias ao servidor público de provimento em comissão, Aldecir Bruno Horn, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, visando a participação no Seminário sobre Competência do Poder Legislativo diante das alterações da Lei Orgânica, a ser realizado entre os dias 24 a 27 de Março de 2010, em Balneário Camboriú/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.191, de 20 de março de 2010
Ementa:

Texto Original
Lei Ordinária nº 4.190, de 20 de março de 2010
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Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.189, de 20 de março de 2010
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Lei Ordinária nº 4.187, de 19 de março de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.188, de 18 de março de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 52, de 18 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,0 (três) diárias para o servidor público Mauri Roberto Gisch, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, visando a participação no Curso "Técnicas de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos para Municípios e ONG´s", a ser realizado nos dias 19 e 20 de Março de 2010, em Curitiba/PR.Art. 2º - Esta Portaria tem efeitos a partir da presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 51, de 18 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,0 (três) diárias para a servidora pública Alice Sauer, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, visando a participação no Curso "Técnicas de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos para Municípios e ONG´s, a ser realizado nos dias 19 e 20 de Março de 2010, em Curitiba/PR.Art. 2º - Esta Portaria tem efeitos a partir da presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 50, de 18 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três diárias e meia) ao assessor de provimento em comissão, Dilmo Antônio Bedin, visando a participação no XXXIII Congresso Brasileiro para Prefeitos, Vereadores, Secretários e Assessores, a ser realizado entre os dias 24 a 27 de Março de 2010, em Florianópolis/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 49, de 18 de março de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três diárias e meia) ao Vereador Adriano Cottica, visando a participação no XXXIII Congresso Brasileiro para Prefeitos, Vereadores, Secretários e Assessores, a ser realizado entre os dias 24 a 27 de Março de 2010, em Florianópolis/SC.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 48, de 17 de março de 2010
Ementa:
PORTARIA Nº 48/2010 Data: 17 de Março de 2010 Protocolo: 370/201011:28:47 Autor: Legislativo Ementa: autoriza a concessão de diárias ao servidor de provimento efetivo Evandro Felipe Henn, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, visando a participação no Seminário ?O Vereador e a Câmara Municipal, atendimento eficaz na administração pública e comunicação?, a ser realizado no Município de São Carlos (SC), entre os dias 24 e 27 de Março de 2010. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três diárias e meia) diárias ao servidor de provimento efetivo, ?Evandro Felipe Henn?, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, visando a participação no Seminário ?O Vereador e a Câmara Municipal, atendimento eficaz na administração pública e comunicação?, a ser realizado entre os dias 24 a 27 de Março de 2010, no Município de São Carlos (SC). Art. 2º - Esta Portaria tem efeitos a partir da presente data. GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.186, de 09 de março de 2010
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Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.185, de 09 de março de 2010
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Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.184, de 09 de março de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 47, de 09 de março de 2010
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PORTARIA Nº 47/2010 Data: 09 de Março de 2010 Protocolo: 328/201009:29:44 Autor: Legislativo Ementa: nomeia em estágio probatório, Aline Inês Schneider, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Telefonista da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Nomear, em Estágio Probatório, Aline Inês Schneider, portadora do RG nº 10.290.512-1 SSP/PR e do CPF nº 010.878.849-00, aprovada em Concurso Público Municipal, normatizado pelo Edital nº 001/2006, de 20 de novembro de 2006, homologado em 24 de Janeiro de 2007, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Telefonista, a partir de 10 de Março de 2010. Art. 2º - Esta Portaria tem efeitos a partir da presente data. GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 46, de 08 de março de 2010
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PORTARIA Nº 46/2010 Data: 08 de Março de 2010 Protocolo: 328/201017:22:59 Autor: Legislativo Ementa: revoga a Portaria nº 051/2007, e determina que o servidor de provimento efetivo, Evandro Felipe Henn, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, retorne a jornada de trabalho de 40 horas semanais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º -Revogar, a pedido, a Portaria nº 051/2007, e determinar que o servidor de provimento efetivo, Evandro Felipe Henn, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, retorne a jornada de trabalho de 40 horas semanais.. Art. 2º - Esta Portaria tem entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 08 de Março de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.