Lei Ordinária nº 5.637, de 07 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5637
Ano
2025
Data
07/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/11/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, nos eventos oficiais realizados ou patrocinados pelo Município de Marechal Cândido Rondon, a mensagem educativa “Se beber, não dirija”, e dá outras providências.
Indexação
Processo 7455;
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica