Lei Ordinária nº 5.613, de 01 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5613
Ano
2025
Data
01/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/09/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, controle e transparência das emendas parlamentares destinadas ao Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica