Lei Ordinária nº 5.610, de 25 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5610
Ano
2025
Data
25/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/08/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
dispõe sobre a obrigatoriedade de incluir no portal da administração pública direta e indireta, em âmbito municipal, canais que possam facilitar denúncias de violência contra a mulher, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica