Lei Ordinária nº 5.610, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5610

Ano

2025

Data

25/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/08/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

5

Texto Original

Ementa

dispõe sobre a obrigatoriedade de incluir no portal da administração pública direta e indireta, em âmbito municipal, canais que possam facilitar denúncias de violência contra a mulher, e dá outras providências.

Indexação

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