Lei Ordinária nº 5.591, de 06 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5591
Ano
2025
Data
06/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/06/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
veda a contratação por parte do Município de Marechal Cândido Rondon de empresas terceirizadas para transporte escolar que utilizam veículos com mais de 15 anos de fabricação, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Promulgada as partes vetadas da Lei no dia 19/08/2025, no Diário Oficial do Município, Pg. 50. Edição n° 3382.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica