Lei Ordinária nº 5.591, de 06 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5591

Ano

2025

Data

06/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

6

Texto Original

Ementa

veda a contratação por parte do Município de Marechal Cândido Rondon de empresas terceirizadas para transporte escolar que utilizam veículos com mais de 15 anos de fabricação, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Promulgada as partes vetadas da Lei no dia 19/08/2025, no Diário Oficial do Município, Pg. 50. Edição n° 3382.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica