Lei Ordinária nº 5.576, de 08 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5576

Ano

2025

Data

08/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/05/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

19

Pg. Fim

19

Texto Original

Ementa

cria a Lei Municipal Selvino Herberto Huppers - “Discípulo”, concedendo isenção de ingressos para portadores de necessidades especiais, psicomotoras e neurodivergentes cadastradas pelo Município de Marechal Cândido Rondon em eventos promovidos pelo poder público local nas áreas artístico-culturais e esportivas, e dá outras providências.

Indexação

PROCESSO 7555

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica