Lei Ordinária nº 5.576, de 08 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5576
Ano
2025
Data
08/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
19
Pg. Fim
19
Texto Original
Ementa
cria a Lei Municipal Selvino Herberto Huppers - “Discípulo”, concedendo isenção de ingressos para portadores de necessidades especiais, psicomotoras e neurodivergentes cadastradas pelo Município de Marechal Cândido Rondon em eventos promovidos pelo poder público local nas áreas artístico-culturais e esportivas, e dá outras providências.
Indexação
PROCESSO 7555
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica