Lei Ordinária nº 5.545, de 22 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5545
Ano
2024
Data
22/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/11/2024
Veículo de Publicação
Diário Ofícial do Municipio
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
define o período de eliminação de plantas vivas/verdes de milho nas áreas urbanas, entre 15 de julho a 15 de setembro de cada ano, como medida sanitária para combater a população de cigarrinhas e reduzir a ocorrência de enfezamentos no cultivo comercial de milho, e dá outras providências.
Indexação
Processo n.º 7500;
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica