Lei Ordinária nº 5.545, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5545

Ano

2024

Data

22/11/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/11/2024

Veículo de Publicação

Diário Ofícial do Municipio

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

define o período de eliminação de plantas vivas/verdes de milho nas áreas urbanas, entre 15 de julho a 15 de setembro de cada ano, como medida sanitária para combater a população de cigarrinhas e reduzir a ocorrência de enfezamentos no cultivo comercial de milho, e dá outras providências.

Indexação

Processo n.º 7500;

Observação

Assuntos


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