Lei Ordinária nº 5.237, de 16 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5237
Ano
2021
Data
16/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/04/2021
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
reconhece as feiras da agricultura familiar e o ponto de venda da Associação Central de Produtores Rurais Ecológicos – ACEMPRE, como atividades essenciais para o abastecimento alimentar da população de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica