Lei Ordinária nº 5.237, de 16 de abril de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5237

Ano

2021

Data

16/04/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/04/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

reconhece as feiras da agricultura familiar e o ponto de venda da Associação Central de Produtores Rurais Ecológicos – ACEMPRE, como atividades essenciais para o abastecimento alimentar da população de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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