Parecer - Parecer Jurídico: Contrário de 20/03/2012 por Victor Eduardo Bertoldi Boff (Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2012)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico: Contrário

Data

20/03/2012

Autor

Victor Eduardo Bertoldi Boff

Ementa

Ementa: Possibilidade de alterar a Lei Orgânica por proposta de 1/3 dos vereadores. Fixação do dia e horário das sessões ordinárias é matéria regimental. Foi formulada consulta a esta Procuradoria, no sentido de verificar se a Emenda a Lei Orgânica em apreço possui os requisitos legais para ser ele submetido à deliberação do plenário. A matéria é de iniciativa dos Vereadores Guido Herpich, Sergio Maciel e Ítalo Fernando Fumagali, portanto, possui 1/3 das assinaturas necessárias, conforme dispõe a Lei Orgânica: Art. 42 A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:I de um terço, mínimo, dos membros da Câmara Municipal;II do Prefeito Municipal. Em que pese à fixação na Lei Orgânica, o horário e o dia da semana em que serão as sessões ordinárias são matérias de competência regimental, por retratar os trabalhos administrativos e legislativos da Casa. Contudo, uma vez fixado na Lei Orgânica, nada obsta posterior alteração. A proposta, além de alterar a sessão ordinária para terça-feira, às 08 horas, também altera a sessão legislativa, a qual passa a encerrar-se em 20 de dezembro de 2012. O artigo 2º do Projeto revoga a ELO nº 11/06, em que pese à técnica de redação não estar correta em nada prejudicará o referido projeto. A proposta de Emenda a Lei Orgânica deve seguir o que preceitua o artigo 186 e 187 do Regimento Interno da Casa. Ademais, do ponto de vista da conveniência, não cabe a esta Procuradoria substituir o legislador, devendo este sempre se pautar no interesse público e nos princípios que regem a Administração, não devendo a matéria trazer qualquer interesse que não o coletivo. Diante o exposto, a priori, não encontramos vícios na matéria que obste sua tramitação. Este é o parecer, s.m.j., que ora subscrevo[1]. Marechal Cândido Rondon, 20 de março de 2012.   VICTOR EDUARDO BERTOLDI BOFFProcurador JurídicoOAB/PR 41.452 [1] Manifestação segundo a convicção deste procurador, a qual não é vinculativa, podendo a Administração adotar a solução que melhor resguarde o interesse público.

Indexação

PARECER JURÍDICO

Texto Integral