{"id":6132,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico: Contr\u00e1rio de 20/03/2012 por Victor Eduardo Bertoldi Boff","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/6132","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico: Contr\u00e1rio","data":"2012-03-20","autor":"Victor Eduardo Bertoldi Boff","ementa":"Ementa: Possibilidade de alterar a Lei Org\u00e2nica por proposta de 1/3 dos vereadores. Fixa\u00e7\u00e3o do dia e hor\u00e1rio das sess\u00f5es ordin\u00e1rias \u00e9 mat\u00e9ria regimental.\u00a0Foi formulada consulta a esta Procuradoria, no sentido de verificar se a Emenda a Lei Org\u00e2nica em apre\u00e7o possui os requisitos legais para ser ele submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio.\u00a0A mat\u00e9ria \u00e9 de iniciativa dos Vereadores Guido Herpich, Sergio Maciel e \u00cdtalo Fernando Fumagali, portanto, possui 1/3 das assinaturas necess\u00e1rias, conforme disp\u00f5e a Lei Org\u00e2nica:\u00a0Art. 42  A Lei Org\u00e2nica Municipal poder\u00e1 ser emendada mediante proposta:I  de um ter\u00e7o, m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal;II  do Prefeito Municipal.\u00a0Em que pese \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o na Lei Org\u00e2nica, o hor\u00e1rio e o dia da semana em que ser\u00e3o as sess\u00f5es ordin\u00e1rias s\u00e3o mat\u00e9rias de compet\u00eancia regimental, por retratar os trabalhos administrativos e legislativos da Casa. Contudo, uma vez fixado na Lei Org\u00e2nica, nada obsta posterior altera\u00e7\u00e3o.\u00a0A proposta, al\u00e9m de alterar a sess\u00e3o ordin\u00e1ria para ter\u00e7a-feira, \u00e0s 08 horas, tamb\u00e9m altera a sess\u00e3o legislativa, a qual passa a encerrar-se em 20 de dezembro de 2012.\u00a0O artigo 2\u00ba do Projeto revoga a ELO n\u00ba 11/06, em que pese \u00e0 t\u00e9cnica de reda\u00e7\u00e3o n\u00e3o estar correta em nada prejudicar\u00e1 o referido projeto.\u00a0A proposta de Emenda a Lei Org\u00e2nica deve seguir o que preceitua o artigo 186 e 187 do Regimento Interno da Casa.\u00a0Ademais, do ponto de vista da conveni\u00eancia, n\u00e3o cabe a esta Procuradoria substituir o legislador, devendo este sempre se pautar no interesse p\u00fablico e nos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devendo a mat\u00e9ria trazer qualquer interesse que n\u00e3o o coletivo.\u00a0Diante o exposto, a priori, n\u00e3o encontramos v\u00edcios na mat\u00e9ria que obste sua tramita\u00e7\u00e3o.\u00a0Este \u00e9 o parecer, s.m.j., que ora subscrevo[1].\u00a0Marechal C\u00e2ndido Rondon, 20 de mar\u00e7o de 2012.\u00a0\u00a0\u00a0VICTOR EDUARDO BERTOLDI BOFFProcurador Jur\u00eddicoOAB/PR 41.452\u00a0[1] Manifesta\u00e7\u00e3o segundo a convic\u00e7\u00e3o deste procurador, a qual n\u00e3o \u00e9 vinculativa, podendo a Administra\u00e7\u00e3o adotar a solu\u00e7\u00e3o que melhor resguarde o interesse p\u00fablico.","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.marechalcandidorondon.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2012/6132/6132.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-04-11T15:58:50.065153-03:00","materia":5051,"tipo":1}