Parecer - Parecer Jurídico: Contrário de 26/10/2011 por Victor Eduardo Bertoldi Boff (Projeto de Resolução nº 5 de 2011)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico: Contrário

Data

26/10/2011

Autor

Victor Eduardo Bertoldi Boff

Ementa

Ementa: Possibilidade de instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo Municipal, entretanto, o servidor que colaborou na elaboração não pode acumular a função de revisor. Foi formulada consulta a esta Procuradoria no sentido de verificar se o Projeto de Resolução em apreço possui os requisitos legais para ser ele submetido à deliberação do plenário. Inicialmente, cabe considerar que através da Resolução nº 03/2011 foi disciplinado que os projetos de autoria dos vereadores necessariamente, após leitura em plenário, serão encaminhados para a Procuradoria Jurídica da Casa, independente de solicitação dos integrantes das comissões. A Portaria 80/2011 nomeou os servidores Augustus Bonadiman e Victor Eduardo Bertoldi Boff para auxiliar nos trabalhos a serem realizados pela Comissão Especial para discussão e elaboração de um Código de Ética. Portanto, em virtude de ter participado da discussão e elaboração pela Comissão do Código de Ética, acredito que não há como acumular também a função de analisar os pressupostos legais, pois, estas duas funções não pode ser realizadas pela mesma pessoa. A título de exemplo, seria como o juiz redigir a ação e posteriormente julgá-la. Razão pela qual encaminho o projeto para a Comissão de Justiça e Redação sem a análise do mérito, em virtude de ter participado de sua elaboração. Este é o parecer, s.m.j., que ora subscrevo[1]. Marechal Cândido Rondon, 26 de outubro de 2011.   VICTOR EDUARDO BERTOLDI BOFFProcurador JurídicoOAB/PR 41.452[1] Parecer manifestado segundo a convicção deste procurador, o qual não é vinculativo, podendo a Administração adotar a solução que melhor resguarde o interesse público.

Indexação

PARECER JURÍDICO

Texto Integral