{"id":6119,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico: Contr\u00e1rio de 26/10/2011 por Victor Eduardo Bertoldi Boff","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/6119","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico: Contr\u00e1rio","data":"2011-10-26","autor":"Victor Eduardo Bertoldi Boff","ementa":"Ementa: Possibilidade de instituir o C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo Municipal, entretanto, o servidor que colaborou na elabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode acumular a fun\u00e7\u00e3o de revisor.\u00a0Foi formulada consulta a esta Procuradoria no sentido de verificar se o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o possui os requisitos legais para ser ele submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio.\u00a0Inicialmente, cabe considerar que atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03/2011 foi disciplinado que os projetos de autoria dos vereadores necessariamente, ap\u00f3s leitura em plen\u00e1rio, ser\u00e3o encaminhados para a Procuradoria Jur\u00eddica da Casa, independente de solicita\u00e7\u00e3o dos integrantes das comiss\u00f5es.\u00a0A Portaria 80/2011 nomeou os servidores Augustus Bonadiman e Victor Eduardo Bertoldi Boff para auxiliar nos trabalhos a serem realizados pela Comiss\u00e3o Especial para discuss\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de um C\u00f3digo de \u00c9tica.\u00a0Portanto, em virtude de ter participado da discuss\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o do C\u00f3digo de \u00c9tica, acredito que n\u00e3o h\u00e1 como acumular tamb\u00e9m a fun\u00e7\u00e3o de analisar os pressupostos legais, pois, estas duas fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o pode ser realizadas pela mesma pessoa. A t\u00edtulo de exemplo, seria como o juiz redigir a a\u00e7\u00e3o e posteriormente julg\u00e1-la. Raz\u00e3o pela qual encaminho o projeto para a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o sem a an\u00e1lise do m\u00e9rito, em virtude de ter participado de sua elabora\u00e7\u00e3o.\u00a0Este \u00e9 o parecer, s.m.j., que ora subscrevo[1].\u00a0Marechal C\u00e2ndido Rondon, 26 de outubro de 2011.\u00a0\u00a0\u00a0VICTOR EDUARDO BERTOLDI BOFFProcurador Jur\u00eddicoOAB/PR 41.452[1] Parecer manifestado segundo a convic\u00e7\u00e3o deste procurador, o qual n\u00e3o \u00e9 vinculativo, podendo a Administra\u00e7\u00e3o adotar a solu\u00e7\u00e3o que melhor resguarde o interesse p\u00fablico.","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.marechalcandidorondon.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2011/6119/6119.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-04-11T15:58:54.518191-03:00","materia":5024,"tipo":1}