Lei Ordinária nº 5.601, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5601

2025

15 de Agosto de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, NA FORMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS E AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA 12 DE OUTUBRO – GUARDA MIRIM DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PR.

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Vigência entre 15 de Agosto de 2025 e 13 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 5.601, de 15 de agosto de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, NA FORMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS E AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA 12 DE OUTUBRO – GUARDA MIRIM DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PR.
    A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Parana, aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, na forma de auxilio financeiro a Associação Lar Rosas Unidas de Marechal Cândido Rondon - PR e ao Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro - Guarda Mirim, de Marechal Cândido Rondon —PR.

        Art. 2º. 

        A parceria com o Lar Rosas Unidos tera vigência de 12 (doze) meses, sendo que o valor será repassado em 08 (oito) parcelas, com início no mês de setembro de 2025 e término em agosto de 2026, totalizando o repasse no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

          Parágrafo único  

          Os recursos destinados ao custeamento da parceria onerarão da dotação orçamentária 02.018.08.241.0060.2090 — Atendimento à Pessoa Idosa, elemento de despesa 3.3.50.43.0000 — Subvenções Sociais, da Fonte 000 - livres.

            Art. 3º. 

            O valor repassado ao Lar Rosas Unidas, levará em consideração o atendimento continuado dos serviços de Proteção Social Especial de Alta complexidade para pessoas idosas — Serviço de acolhimento institucional — Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos — ILPI), contemplando ações de atendimento definidas no Plano de Atendimento, sendo que o acolhimento é de natureza de longa permanência para pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado e o nível de dependência de cada acolhido.

              Art. 4º. 

              A parceria com o Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro terá vigência de 12 (doze) meses, sendo que o valor será repassado em 12 (doze) parcelas, com início no mês de setembro de 2025 e término em agosto de 2026, totalizando o repasse no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

                Parágrafo único  

                Os recursos destinados ao custeamento da parceria onerarão da dotação orçamentária 02.017.08.243.0060.6000 — Atendimento à Criança, Adolescente e Jovem, no elemento de despesa 3.1.50.43.0000 — Subvenções Sociais, da Fonte 000 - livres.

                  Art. 5º. 

                  O valor repassado ao Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro — Guarda Mirim, tem como objetivo apoiar iniciativas que estimulem, por meio da Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho, a inclusão dos adolescentes de 14 {(quatorze) a 18 (dezoito) anos na Aprendizagem Profissional, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade e risco social no município de Marechal Cândido Rondon. Atualmente frequentam as atividades da Guarda cerca de 150 (cento e cinquenta) adolescentes, dos quais 25 (vinte e cinco) são encaminhados para o trabalho junto a Prefeitura Municipal.

                    Art. 6º. 

                    As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos nos termos da legislação vigente.

                      Art. 7º. 

                      Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2025.

                         

                        Adriano Backes
                        Prefeito

                         

                        Andria de Oliveira Backes
                        Secretaria Municipal de Assistência Social

                         

                        Valmir Monteiro
                        Secretário Municipal de administração