Projeto de Emenda à Lei Organica n° 1/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a redação dos artigos 14, inciso I, alínea "a", 15, inciso III e 17, caput, da Lei Organica do Municipio de Marechal Cândido Rondon e da outras providéncias, sendo baixado ds Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização;
Oficio n° 1112/2024-OPD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhando e comunicando a emissão do Parecer Prévio n° 424/2024 - Primeira Câmara, proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Municipio de Marechal Candido Rondon, exercício financeiro de 2023, sendo baixado à Comissao de Finanças, Orçamento e Fiscalização.