Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 147 de 2023
Ementa: solicita que o Executivo Municipal tome as providências devidas visando a prorrogação imediata do prazo para obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica por pequenos produtores rurais rondonenses, nos termos do Despacho nº 21/23 do Governo Federal, que trouxe a publicação do Ajuste Sinief nº 13/23 no Diário Oficial da União, prorrogando o prazo de início para 1º de maio de 2024 e, caso já tenha realizado o atendimento desta decisão, que seja amplamente divulgado pelos meios disponíveis, buscando o conhecimento público, em especial dos agricultores de Marechal Cândido Rondon.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações