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Normas Jurídicas Relacionamentos
Portaria nº 215, de 24 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 2,5 (suas virgula cinco) diárias ao Assessor Parlamentar Alexandre Marcelo Freitag, visando deslocamento a Curitiba/PR, para reuniões no Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa e INCRA, entre os dias 23 a 25 de setembro de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 214, de 24 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 2,5 (duas virgula cinco) diárias ao Vereador Guido Herpich visando deslocamento a Curitiba/PR, para reunião no Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa e INCRA, entre os dias 23 a 25 de setembro de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.257, de 22 de setembro de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 57, de 20 de setembro de 2010
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 057/2010 DATA: 20 DE SETEMBRO DE 2010. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 30ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.256, de 18 de setembro de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.254, de 16 de setembro de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 56, de 15 de setembro de 2010
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 056/2010 DATA: 15 DE SETEMBRO DE 2010. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 27ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 213, de 14 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias ao Vereador Elmir Port, visando deslocamento até Curitiba/PR, onde entre os dias 14 a 18 de setembro de 2010, cumprirá agenda no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e na Assembleia Legislativa.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 14 de Setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.255, de 13 de setembro de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 55, de 13 de setembro de 2010
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 055/2010 DATA: 13 DE SETEMBRO DE 2010. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 29ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 212, de 09 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três virgula cinco) diárias ao Vereador  Albenice de Souza Pinto visando deslocamento a Foz do Iguaçu/PR, para participar do Seminário de Planejamento orçamentário do setor público, o novo Código Florestal e sua abrangência nos Municípios e técnicas para uma comunicação eficiente.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 54, de 08 de setembro de 2010
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 054/2010 DATA: 31 DE AGOSTO DE 2010. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 28ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.253, de 03 de setembro de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 211, de 03 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (trêsvirgula cinco) diárias ao Vereador  Josoé R. Pedralli visando deslocamento a Foz do Iguaçu/PR, para participar do Seminário de Planejamento orçamentário do setor público, o novo Código Florestal e sua abrangência nos Municípios e técnicas para uma comunicação eficinete.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 210, de 02 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de setembro de 2010, adicional por grau de instrução, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público de provimento efetivo, Alcione Agottani , ocupante do cargo de Servente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Ato da Mesa nº 1, de 02 de setembro de 2010
Ementa:
Dispõe sobre a declaração de recesso administrativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no período compreendido entre as 08h00 do dia 15 de fevereiro de 2009 até as 12h00 do dia 18 de fevereiro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 209, de 01 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Conceder férias para o servidor público de provimento em comissão, Narciso S. Liska, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, durante os dias 02 de setembro de 2010 até  01 de outubro de 2010, relativas ao período aquisitivo compreendido entre 23 de janeiro de 2009 até 22 de janeiro de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 208, de 01 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Conceder férias para o servidor público de provimento em comissão,, Valter Freitas ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, durante os dias 02 de setembro de 2010 a 01 de outubro de 2010, relativas ao período aquisitivo compreendido entre 12 de janeiro de 2009 até 11 de janeiro de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 207, de 01 de setembro de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três virgula cinco) diária para o servidor público de provimento efetivo, Laércio Braun, ocupante do cargo de  Contador visando deslocamento até Chapecó/SC onde participará, entre os dias 01 a 04 de setembro de 2010, do Seminário de Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Servidores Públicos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Ato da Mesa nº 7, de 01 de setembro de 2010
Ementa:
Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente comprendido no dia 06 de setembro de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.252, de 31 de agosto de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.251, de 26 de agosto de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.250, de 26 de agosto de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 206, de 24 de agosto de 2010
Ementa:
  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,0 (três) diárias ao Assessor Parlamentar Alexandre Marcelo Freitag, visando deslocamento a Santo Angelo/RS, para visita a Câmara de Vereadores, buscando informações  administrativas e legislativas e visita ao Frigorífico Comércio de Aves Gentile (Frango Pauleto).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 205, de 24 de agosto de 2010
Ementa:
  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,0 (três) diárias ao Vereador Guido Herpich visando deslocamento a Santo Angelo/RS, para visita a Câmara de Vereadores, buscando informações  administrativas e legislativas e visita ao Frigorífico Comércio de Aves Gentile (Frango Pauleto).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 204, de 24 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Nomear, em Estágio Probatório, Alcione Agottani França, portadora do RG nº 1.621.493 SSP/PR e do CPF nº 802.161.459-53, aprovada em Concurso Público Municipal, normatizado pelo Edital nº 001/2006, de 20 de novembro de 2006, homologado em 24 de Janeiro de 2007, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Servente, a partir de 23 de agosto de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos reatrivos a partir de 23 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 203, de 23 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Conceder férias para o servidor público de provimento em comissão, Mauri R. Gisch, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, durante os dias 24 de agosto de 2010 até  22 de setembro de 2010, relativas ao período aquisitivo compreendido entre 09 de março de 2009 até 08 de março de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 202, de 23 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 1,0 (uma) diária para o servidor público de provimento efetivo, Laércio Braun, ocupante do cargo de  Contador visando deslocamento até Toledo/PR, onde participará, entre os dias 24 a 25 de agosto de 2010, da Jornada de Orientações Técnicas do Tribunal de Contas.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de Agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 201, de 23 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 1,0 (uma) diária ao Vereador Ito dari Rannov, visando deslocamento a Toledo/PR, para participar da Jornada de Orientações Técnicas do Tribunal de Contas.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 200, de 23 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias ao servidor público de provimento efetivo, Enio Bade, ocupante do cargo de Motorista visando conduzir veículo ofícial a Curitiba/PR, para levar funcionários que participarão do XI Congresso Paranaense de Direito Administrativo , entre os dias 24 a 28 de agosto de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 199, de 23 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para o servidor público de provimento em comissão, Valter Freitas ocupante do cargo de Asssessor Parlamentar, visando deslocamento até Curitiba/PR, onde participará, entre os dias 24 a 28 de agosto de 2010, do XI Congresso Paranaense de Direito Administrativo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de Agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 198, de 23 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para o servidor público de provimento efetivo, Victor E. B. Boff, ocupante do cargo de Procurador jurídico, visando deslocamento até Curitiba/PR, onde participará, entre os dias 24 a 28 de agosto de 2010, do XI Congresso Paranaense de Direito Administrativo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de Agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 197, de 23 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para o servidor público de provimento efetivo, Evandro Felipe Henn, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, visando deslocamento até Curitiba/PR, onde participará, entre os dias 24 a 28 de agosto de 2010, do Fórum Estadual de Vereadores e Presidentes de Câmaras.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de Agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Ato da Mesa nº 6, de 23 de agosto de 2010
Ementa:
Dispõe sobre o pedido de licença do Vereador Italo Fernando Fumagali e a posse do respectivo suplente, inclusive no cargo da Comissão Permanente.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Ato da Mesa nº 5, de 09 de agosto de 2010
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos agentes públicos apresentarem o relatório das atividades realizadas para a concessão de diária e dá outras providências.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 196, de 04 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3 (três) diárias ao Vereador Ito dari Rannov, visando deslocamento a Curitiba/PR, para visita a Assembléia Legislativa, entre os dias 04 e 07 de agosto de 2010Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 195, de 04 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3 (três) diárias a servidora pública de provimento em comissão, Lívia Maria Ferreira, ocupante do cargo de Assessora do Presidente, visando deslocamento a Curitiba/PR, para visita a Assembléia Legislativa, entre os dias 04 e 07 de agosto de 2010Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 194, de 04 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3 (três) diárias ao servidor público de provimento em comissão, Mauri Gisch, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, visando conduzirf veículo ofícial a Curitiba/PR, para visita a Assembléia Legislativa, entre os dias 04 e 07 de agosto de 2010Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 193, de 04 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,0 (três) diárias ao servidor público de provimento em comissão, Dirceu Eloi Comin, ocupante do cargo de Diretor Administrativo, visando deslocamento ao Curitiba/PR, para visita a Assembléia Legislativa, entre os dias 04 e 07 de agosto de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 192, de 02 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE,Art. 1º - Conceder férias ao servidor público de provimento efetivo, Luís Carlos Diesel, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, durante os dias 05 de agosto a 03 de setembro de 2010, relativas ao período aquisitivo de 25 de junho de 2009 a 24 de junho de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 191, de 02 de agosto de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias para o servidor público de provimento efetivo, Augustus Bonadiman, ocupante do cargo de Oficial Legislativo, visando deslocamento até Florianópolis/SC, onde participará, entre os dias 03 a 08 de agosto de 2010, do Seminário "Como melhorar a imagem institucional do Poder Legislativo Municipal".Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de Agosto de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.249, de 31 de julho de 2010
Ementa:
 
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.248, de 31 de julho de 2010
Ementa:
 
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 190, de 29 de julho de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias para a servidora pública de provimento em comissão, Ingrid V. da Silva, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, visando deslocamento até Foz do Iguaçu (PR), onde participará do Seminário "A Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa", que acontece entre os dias 28 a 31 de julho de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de Julho de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 189, de 29 de julho de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,0 (quatro) diárias para a servidora pública de provimento em comissão, Débora C. Freitag, ocupante do cargo de Assessora do Presidente, visando deslocamento até Foz do Iguaçu (PR), onde participará do Seminário "A Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa", que acontece entre os dias 28 a 31 de julho de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de Julho de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 188, de 29 de julho de 2010
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora pública de provimento efetivo, Alexandra Facchini, ocupante do cargo de Servente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, a partir de 02 de Agosto de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de Julho de 2010.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.247, de 28 de julho de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.246, de 28 de julho de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.245, de 28 de julho de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.244, de 28 de julho de 2010
Ementa:

Texto Original
Norma sem alterações posteriores.