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| Normas Jurídicas | Relacionamentos |
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Lei Ordinária nº 4.343, de 03 de agosto de 2011
Ementa: Ementa: Acrescentam os artigos 17-A e 17-B na Lei Municipal nº 3.836 de 12 de dezembro de 2007. Texto Original |
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Portaria nº 73, de 03 de agosto de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 17-A da Lei Municipal nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007, redação determinada pela Lei Municipal nº 4.343, de 02 de agosto de 2011 e, em observância ao Acórdão 1.072/2006 do Tribunal de Contas do Estado do ParanáRESOLVE,Art. 1º - Conceder ao servidor público de provimento efetivo deste Poder Legislativo, Victor Eduardo Bertoldi Boff, ocupante do cargo de procurador jurídico, CPF sob nº 038.463.459-11, o regime de trabalho de dedicação exclusiva, conforme lhe faculta a legislação em vigor.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de agosto de 2011. Texto Original |
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Portaria nº 72, de 01 de agosto de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, inciso XVI do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art, 1º - Exonerar a pedido, o servidor público de provimento em comissão, Cristian André Althaus Putzke, portador da Carteira de Identidade nº 10.594.589 e CPF nº 067.440.479-30, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, a partir de 01 de agosto de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de agosto de 2011. Texto Original |
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Portaria nº 71, de 01 de agosto de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, inciso XVI do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Conceder férias à servidora pública de provimento em comissão, Ingrid Vali da Silva, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, durante o período compreendido entre os dias 01 a 30 de agosto de 2011, relativas ao período aquisitivo compreendido entre 20 de janeiro de 2010 a 19 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de agosto de 2011. Texto Original |
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Portaria nº 70, de 01 de agosto de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, inciso XVI do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Conceder férias à servidora pública de provimento em comissão, Cleria Maria Vinceguera Warken , ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, durante o período compreendido entre os dias 01 a 30 de agosto de 2011, relativas ao período aquisitivo compreendido entre 04 de junho de 2010 a 03 de junho de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de agosto de 2011. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 38, de 01 de agosto de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 38/2011 DATA: 01 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 22ª SESSÃO ORDINÁRIA. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.341, de 27 de julho de 2011
Ementa: AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATI-VA DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO, Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.342, de 19 de julho de 2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.340, de 16 de julho de 2011
Ementa: Ementa: denomina de Biblioteca Cidadã Alice Weirich o espaço público construído no Bairro São Lucas, na sede do Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras disposições. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.334, de 16 de julho de 2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.339, de 15 de julho de 2011
Ementa: ALTERA A DENOMINAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL PARA ?ARLINDO ALBERTO LAMB?, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.338, de 15 de julho de 2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.337, de 15 de julho de 2011
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.336, de 15 de julho de 2011
Ementa: AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.335, de 15 de julho de 2011
Ementa: ALTERA E ACRESCENTA INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.637 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.032 DE 27 DE MARÇO DE 2009, QUE CRIA O COETRAN ? CONSELHO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Portaria nº 69, de 14 de julho de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONODN, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE,Art. 1º - Revogar a Portaria nº 65 de 30 de junho de 2011, a qual concedeu adicional por grau de instrução de 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, para a servidora pública Fátima Aparecida da Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Maerchal Cândido Rondon.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de julho de 2011. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 37, de 11 de julho de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 037/2011 DATA: 11 DE JULHO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 36, de 11 de julho de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 036/2011 DATA: 11 DE JULHO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.312, de 08 de julho de 2011
Ementa: Ementa: altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.887, de 12 de Maio de 2008, e dá outras disposições. Texto Original |
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Portaria nº 68, de 08 de julho de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, parágrafo único, inciso XVI do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Conceder férias ao servidor público de provimento efetivo Ênio Bade, ocupante do cargo de Motorista da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, com fracionamento em 02 (duas) etapas, sendo o primeiro período compreendido entre os dias 11 a 30 de julho de 2011, conforme preceitua o art. 106, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, relativas ao período aquisitivo de 05 de dezembro de 2009 a 04 de dezembro de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Presidente, 08 de Julho de 2011. Texto Original |
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Decreto Legislativo nº 2, de 07 de julho de 2011
Ementa: Ementa: concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Marechal Cândido Rondon ao Sr. Arno Kunzler. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.333, de 06 de julho de 2011
Ementa: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI nº 012/2011-CM Senhor Presidente: Usando das atribuições que me são conferidas pelo § 2º, do art. 49 e pelo inciso V do art. 59, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico Vossa Excelência que, nesta data, vetei parcialmente o Projeto de Lei nº. 12/2011, originário do Poder Legislativo, que ?determina a isenção para idosos de todas as tarifas no parque de Lazer Anita Wanderer, localizado o distrito turístico de Porto Mendes, em marechal Cândido Rondon, e dá outras providências?. Texto Original |
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Portaria nº 67, de 05 de julho de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II e artigo 66, § 3º do Regimento Interno desta Casa de Leis,RESOLVE,Art. 1º - Nomear Comissão Especial, composta pelos Vereadores Sérgio Maciel, Valdemir José Sonda e Josoé Reinaldo Pedralli, para avaliarem a possibilidade de se propor a alteração do Nome do Município de Marechal Cândido Rondon para Município de Marechal Rondon.Art. 2º - No prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os Vereadores que integram esta Comissão Especial devem realizar reunião, visando a eleição do Presidente e do Relator dos trabalhos a serem desenvolvidos durante o ano.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo validade pelo período prescrito pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de julho de 2011. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 35, de 04 de julho de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 035/2011 DATA: 04 DE JULHO DE 2011. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 34, de 04 de julho de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 034/2011 DATA: 04 DE JULHO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Texto Original |
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Portaria nº 66, de 01 de julho de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, parágrafo único, inciso XVI do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Conceder férias ao servidor público de provimento efetivo Luis Carlos Diesel, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, com o fracionamento em 02 (duas) etapas, sendo o primeiro período compreendido entre os dias 05 a 19 de julho de 2011, conforme preceitua o art. 106, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, relativas ao período aquisitivo de 25 de junho de 2010 a 24 de junho de 2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Presidente, 01 de Julho de 2011. Texto Original |
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Portaria nº 65, de 30 de junho de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 119 da Lei Complementar nº 001, de 06 de outubro de 1993, e em conformidade ao Anexo V da Lei Municipal nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007, assim como com a Lei Municipal nº 4.046, de 07 de maio de 2009, RESOLVE, Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de Julho de 2011, adicional por grau de instrução, de 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, para a servidora pública Fátima Aparecida da Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, por ter apresentado histórico escolar de conclusão do segundo grau. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de julho de 2011. Texto Original |
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Portaria nº 64, de 30 de junho de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais quer lhe são conferidas pelos incisos II e XVI do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.RESOLVE,Art. 1º - Nomear Fátima Aparecida da Silva, portadora do Registro Geral nº 9.882.237-2 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 056.642.989-60, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, a partir de 01 de julho de 2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, 30 de junho de 2011. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.332, de 29 de junho de 2011
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Portaria nº 63, de 27 de junho de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições legais da Lei Muncipal nº 4.290 de 28 de dezembro de 2010,RESOLVE,Art. 1º - Conceder Progressão Funcional para o " Nível IV" ao servidor público Luis Carlos Diesel, ocupante do cargo de Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, nomeado em 25 de junho de 2007, através da portaria nº 044/2007.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de junho de 2011. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 33, de 27 de junho de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 33/2011 DATA: 27 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 21ª SESSÃO ORDINÁRIA. Texto Original |
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Ato da Mesa nº 2, de 21 de junho de 2011
Ementa: Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente comprendido no dia 06 de setembro de 2010. Texto Original |
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Decreto Legislativo nº 1, de 21 de junho de 2011
Ementa: CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 32, de 20 de junho de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 32/2011 DATA: 20 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 20ª SESSÃO ORDINÁRIA. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.331, de 15 de junho de 2011
Ementa: Ementa: determina a implantação obrigatória de ?guarda-volumes? nas agências bancárias e de cooperativas de crédito situadas no Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.330, de 15 de junho de 2011
Ementa: Ementa: declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Corredores de Marechal Cândido Rondon, denominada de ?ACORRERONDON?, e dá outras providências. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.328, de 14 de junho de 2011
Ementa: DESAFETA PRÉDIOS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL, E A POSTERIOR DOAÇÃO DOS MATERIAIS E ENTULHOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES INTERESSADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 31, de 13 de junho de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 31/2011 DATA: 13 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 19ª SESSÃO ORDINÁRIA. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.329, de 10 de junho de 2011
Ementa: AUTORIZA O EXECUTIVO A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.327, de 10 de junho de 2011
Ementa: AUTORIZA O EXECUTIVO A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.320, de 09 de junho de 2011
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, CRIA O RESPECTIVO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Edital de Convocação nº 30, de 06 de junho de 2011
Ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 30/2011DATA: 06 DE JUNHO DE 2011.EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 18ª SESSÃO ORDINÁRIA. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.326, de 04 de junho de 2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.325, de 04 de junho de 2011
Ementa: ALTERA OS ANEXOS I ? RECEITA E IV ? DESPESA, DA LEI Nº 4. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.323, de 03 de junho de 2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.322, de 03 de junho de 2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.321, de 03 de junho de 2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.395, de 02 de junho de 2011
Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Resolução nº 3, de 02 de junho de 2011
Ementa: Ementa: inclui a obrigatoriedade de encaminhar para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal os projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. Texto Original |
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Portaria nº 62, de 01 de junho de 2011
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 119 da Lei Complementar nº 001, de 06 de outubro de 1993, e em conformidade ao Anexo V da Lei Municipal nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007, assim como com a Lei Municipal nº 4.046, de 07 de maio de 2009,RESOLVE,Art. 1º - Conceder, a partir de 02 de junho de 2011, adicional por grau de instrução, de 10% ( dez por cento), nos termos da legislação em vigor, para o servidor público, Dirceu Eloi Comin, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor parlamentar da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, por ter apresentado histórico escolar de conclusão do Segundo grau. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 01de junho de 2011. Texto Original |
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