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Normas Jurídicas Relacionamentos
Lei Ordinária nº 4.360, de 04 de outubro de 2011
Ementa:
     ACRESCENTA PARÁGRAFOS NO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 223, DE 19 DE AGOSTO DE 1966, QUE CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ? SAAE.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.359, de 04 de outubro de 2011
Ementa:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.358, de 04 de outubro de 2011
Ementa:
  DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.357, de 04 de outubro de 2011
Ementa:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.356, de 04 de outubro de 2011
Ementa:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 88, de 04 de outubro de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 119 da Lei Complementar nº 001, de 06 de outubro de 1993, e em conformidade ao Anexo V da Lei Municipal nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007, assim como com a Lei Municipal nº 4.046, de 07 de maio de 2009, RESOLVE,Art. 1º -  Conceder, a partir de 05 de outubro de 2011, adicional por grau de instrução, de 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, para a servidora pública, Vanderleia Draghetti, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, por ter apresentado Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de outubro de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 87, de 04 de outubro de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20,  incisos II e XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo artigo 29,  inciso XIII da Lei Orgânica Municipal.RESOLVE, Art. 1º - Nomear Vanderleia Draghetti, portadora do Registro Geral nº 1087076251 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 968.752.919-91, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Muncipal de Marechal Cândido Rondon, a partir de 05 de outubro de 2011.                                     Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                   GABINETE DO PRESIDENTE, 04 de outubro de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 52, de 03 de outubro de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 52/2011 DATA: 03 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 31ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 86, de 30 de setembro de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, inciso XVI do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Conceder férias ao servidor público de provimento em comissão, Gilmar Valteser Weimer, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, durante o período compreendido entre os dias 03 de outubro a 01 de novembro de 2011, relativas ao período aquisitivo compreendido entre 07 de janeiro de 2010 a 06 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de setembro de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 85, de 30 de setembro de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, inciso XVI do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art. 1º - Conceder férias a servidora pública de provimento em comissão, Maria Cristina Kunzler, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, durante o período compreendido entre os dias 03 de outubro a 01 de novembro de 2011, relativas ao período aquisitivo compreendido entre 08 de janeiro de 2010 a 07 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de setembro de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 84, de 29 de setembro de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, inciso XVI do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVE, Art, 1º - Exonerar a pedido, o servidor público de provimento em comissão, Aldecir Bruno Horn, portador da Carteira de Identidade nº 6.721.710-7 e CPF nº5.809.369-96, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, a partir de 30 de setembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Presidente, 29 de setembro de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Emenda á Lei Orgânica nº 17, de 28 de setembro de 2011
Ementa:
Ementa: altera o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, fixando em 09 (nove) o número de Vereadores do Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras disposições.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 51, de 26 de setembro de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 51/2011DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2011.EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 30ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 4, de 21 de setembro de 2011
Ementa:
DESAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.355, de 20 de setembro de 2011
Ementa:
     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.354, de 20 de setembro de 2011
Ementa:
     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 50, de 19 de setembro de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 50/2011 DATA: 19 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 29ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 49, de 12 de setembro de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 49/2011 DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 28ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 48, de 05 de setembro de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 48/2011 DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 27ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Emenda á Lei Orgânica nº 16, de 01 de setembro de 2011
Ementa:
Ementa: altera o parágrafo único do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.353, de 31 de agosto de 2011
Ementa:
INSTITUI O PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 3, de 31 de agosto de 2011
Ementa:
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 47, de 29 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 47/2011 DATA: 29 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 26ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 83, de 24 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, artigo 66, § 3º e artigo 187, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis,RESOLVE,           Art. 1º - Nomear Comissão Especial, composta pelos Vereadores Elmir Port, Albenice Pinto de Souza e Guido Herpich, visando o exame de mérito da Emenda a Lei Orgânica nº 02/2011, a qual terá prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de sua constituição, para exarar parecer.           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.           GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 82, de 23 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições legais da Lei Municipal nº 4.290 de 28 de dezembro de 2010.                                                                                                                             RESOLVE                   Art. 1º - Enquadrar no "Nível I'' a servidora pública Alcione Agottani França, inscrita no CPF sob o nº802.161.459-53, ocupante do cargo de Servente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, nomeado em 23 de agosto de 2010, através da portaria 204/2010.                   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.                   GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 46, de 22 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 046/2011DATA: 24 DE AGOSTO DE 2011.EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 21ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 45, de 22 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 45/2011DATA: 22 DE AGOSTO DE 2011.EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 25ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.352, de 20 de agosto de 2011
Ementa:
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS E CRIA NOVOS CARGOS EM SUBSTITUIÇÃO, EXTINGUE A GRATIFICAÇÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO E  A GRATIFICAÇÃO POR REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ? RETIDE, AUTORIZA A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTES CARGOS, DEFINE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.351, de 20 de agosto de 2011
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.350, de 19 de agosto de 2011
Ementa:
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE ATENDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS NO ÂMBITO DO SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.349, de 17 de agosto de 2011
Ementa:
ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.877, DE 03 DE ABRIL DE 2008.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.348, de 17 de agosto de 2011
Ementa:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.347, de 17 de agosto de 2011
Ementa:
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CLUBE DE PESCA ESPORTIVA MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 81, de 15 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII  da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, parágrafo único, inciso XVI  do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Conceder férias ao servidor público de provimento efetivo Ênio Bade, ocupante do cargo de Motorista da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, com fracionamento em 02 (duas) etapas, sendo esse o segundo período, compreendido entre os dias 16 a 25 de agosto de 2011, conforme preceitua o art. 106,  parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, relativas ao período aquisitivo de 05 de dezembro de 2009 a 04 de dezembro de 2010.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 15 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 80, de 15 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis,RESOLVE,           Art. 1º - Designa os servidores públicos de provimento efetivo Augustus Bonadiman, Oficial Legislativo e Victor Eduardo Bertoldi Boff, Procurador Jurídico, para auxiliar nos trabalhos a serem realizados pela COmissão Especial, nomeada para discussão e elaboração de proposta, num prazo de até 90 (noventa) dias, de um Código de Ética para os Vereadores que integram este Poder Legislativo.           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.           GABINETE DO PRESIDENTE, em 15 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 79, de 15 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 119 da Lei Complementar nº 001, de 06 de outubro de 1993, e em conformidade ao Anexo V da Lei Municipal nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007, assim como com a Lei Municipal nº 4.046, de 07 de maio de 2009, RESOLVE,Art. 1º -  Conceder, a partir de 15 de agostoo de 2011, adicional por grau de instrução, de 20% (vinte por cento), nos termos da legislação em vigor, para a servidora pública, Sandra Heloisa Althaus Putzke, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, por ter apresentado Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior.  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, em 15 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 44, de 15 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 44/2011 DATA: 15 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 24ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 78, de 12 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XIII  da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 20, parágrafo único, inciso XVI  do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1º - Conceder férias ao servidor público de provimento efetivo Victor Eduardo Bertoldi Boff, ocupante do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no período compreendido entre os dias 17 a 22 de agosto de 2011, conforme preceitua o art. 106,  parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, relativas ao período aquisitivo de 19 de fevereiro de 2010 a 18 de fevereiro de 2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 12 de Agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 43, de 11 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 043/2011 DATA: 11 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.346, de 10 de agosto de 2011
Ementa:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO, BENS IMÓVEIS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 42, de 10 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 042/2011 DATA: 10 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 77, de 09 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II e artigo 66, § 3º do Regimento Interno desta Casa de Leis,RESOLVE,           Art. 1º - Nomear Comissão Especial, composta pelos Vereadores Josoé Reinaldo Pedralli, Adriano José Cottica e Valdemir José Sonda, visando a discussão e elaboração de proposta, num prazo de até 90 (noventa) dias, de um Código de Ética para os Vereadores que integram este Poder Legislativo.           Art. 2º - No prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os Vereadores que integram esta Comissão Especial devem realizar reunião, visando a eleição do Presidente e do Relator dos trabalhos a serem desenvolvidos durante o ano.           Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo validade pelo período prescrito pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.           GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 76, de 09 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II e artigo 66, § 3º do Regimento Interno desta Casa de Leis,RESOLVE,Art. 1º - Nomear Comissão Especial, composta pelos Vereadores Ítalo Fernando Fumagali, Sérgio Maciel e Valdemir José Sonda, com a finalidade de iniciar os trabalhos junto a comunidade ribeirinhya para formalizar a criação do "Consórcio do Arroio Guaçu", tendo em vista ser este um afluente do Rio Paraná, que por cerca de 40 km banha o Município de MArechal Cândido Rondon, além dos Municípios de Guaíra, Terra Roxa, Mercedes, Nova Santa Rosa, Quatro Pontes e Toledo.Art. 2º - No prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os Vereadores que integram esta Comissão Especial devem realizar reunião, visando a eleição do Presidente e do Relator dos trabalhos a serem desenvolvidos durante o ano.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo validade pelo período prescrito pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 75, de 09 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II e artigo 66, § 3º do Regimento Interno desta Casa de Leis,RESOLVE,Art. 1º - Nomear Comissão Especial, composta pelos Vereadores Albenice Pinto de Souza, Elmir Port e Josoé Reinaldo Pedralli, para averiguar possível distorção no número de AIH´s (internamentos) por parte do Hospital Fumagali, quando a serviço do SUS, conforme repetidas insinuações do Ex-Secretário Municipal de Saúde e Vice-Prefeito, em meios de comunicação de Marechal Cândido Rondon.Art. 2º - No prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os Vereadores que integram esta Comissão Especial devem realizar reunião, visando a eleição do Presidente e do Relator dos trabalhos a serem desenvolvidos durante o ano.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo validade pelo período prescrito pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 74, de 08 de agosto de 2011
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos II e XVI do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.RESOLVE,Art. 1º - Nomear Sandra Heloisa Althaus Putzke, portadora do Registro Geral nº 9.484.329-4 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 960.858.940-15, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Muncipal de Marechal Cândido Rondon, a partir de 08 de agosto de 2011.                                     Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                   GABINETE DO PRESIDENTE, 08 de agosto de 2011.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 41, de 08 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 041/2011 DATA: 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 40, de 08 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 040/2011 DATA: 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Edital de Convocação nº 39, de 08 de agosto de 2011
Ementa:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 39/2011 DATA: 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA A 23ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.345, de 04 de agosto de 2011
Ementa:
Ementa: Altera o vencimento da Servente previsto no Anexo II da Lei nº 3.836/2007, de 12 de dezembro de 2007.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.344, de 04 de agosto de 2011
Ementa:
Ementa: altera a denominação da Rua Projetada ?A? para Rua Germino Bresolin, localizada na zona urbana distrital de Margarida, e dá outras disposições.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.