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Portaria nº 93, de 15 de maio de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E, Art. 1º CONCEDER FÉRIAS ao servidor EVANDRO FELIPE HENN, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Legislativo da Câmara Municipal, durante os dias 18 de maio a 16 de junho de 2009, relativas ao período 18 de maio de 2008 a 17 de maio de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 92, de 15 de maio de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal R E S O L V E,Art. 1º CONCEDER FÉRIAS ao servidor ENIO BADE, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista da Câmara Municipal, durante os dias 18 de maio a 16 de junho de 2009, relativas ao período de 05 de dezembro de 2007 a 04 de dezembro de 2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 4.046, de 14 de maio de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 8/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.041, de 09 de maio de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 28/2009 Texto Original |
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Portaria nº 91, de 06 de maio de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e conforme a Resolução nº 007/2007, de 12 de setembro de 2007, combinado com os Artigos 26 e 27, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007, R E S O L V E,Art. 1º - Fica designado o servidor Luís Carlos Diesel, Oficial Legislativo, 40 horas semanais, Quadro Permanente, para exercer a função de Chefe de Controle Interno do Legislativo Municipal, a partir de 07 de maio de 2009.Art. 2º - Para o desempenho desta função o servidor fará jus ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos básicos.Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias nºs 078/2007, de 10 de dezembro de 2007 e 044/2008, de 22 de janeiro de 2008.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
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Portaria nº 90, de 30 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E,Art. 1º - Fica exonerado o servidor Jefferson Gabriel Hagge, portador da Carteira de Identidade nº 8.871.555 1 e CPF nº 038.993.529-80, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 1º de maio de 2009.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.038, de 25 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 6/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.176, de 22 de abril de 2009
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE AMPARO E PROTEÇÃO ANIMAL (GAPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.037, de 18 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 24/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.036, de 18 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 25/2009 Texto Original |
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Ato da Mesa nº 5, de 16 de abril de 2009
Ementa: Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente compreendido no dia 20 de abril de 2009. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.035, de 15 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 18/2009 Texto Original |
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Emenda á Lei Orgânica nº 15, de 14 de abril de 2009
Ementa: Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do Artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon. Texto Original |
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Ato da Mesa nº 4, de 08 de abril de 2009
Ementa: Ementa: dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente compreendido do dia 09 de abril de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 89, de 07 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições regimentais, R E S O L V EArt. 1º Ficam designados os servidores Dirceu Elói Comin e Evandro Felipe Henn, para acompanhar, a partir de 08 de abril de 2009, servidores da Prefeitura Municipal, na realização de levantamento e avaliação de bens patrimoniais do Legislativo Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, 07 de abril de 2009. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.034, de 04 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 20/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.033, de 03 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 16/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.032, de 03 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 14/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.030, de 03 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 17/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.029, de 03 de abril de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 15/2009 Texto Original |
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Portaria nº 88, de 02 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007, R E S O L V E, CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público municipal ALDECIR BRUNO HORN, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de abril de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 87, de 02 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR ALDECIR BRUNO HORN, portador da Carteira de Identidade n° 6.711.710-7 e CPF n° 005.809.369-96, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, 02 de abril de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 86, de 02 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007, R E S O L V E, CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público municipal Marcio Guedes Berti, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de abril de 2009. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 85, de 02 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007, R E S O L V E, CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, à servidora pública municipal Sandra Heloisa Althaus Putzke, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de abril de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 84, de 02 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR MARCIO GUEDES BERTI, portador da Carteira de Identidade n° 27.656.196-X e CPF n° 267.283.508-02 para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, 02 de abril de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 83, de 02 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR SANDRA HELOISA ALTHAUS PUTZKE, portadora da Carteira de Identidade n° 9.484.329-4 e CPF n° 960.858.915-15, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, 02 de abril de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 82, de 01 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E,EXONERAR a servidora SANDRA HELOISA ALTHAUS PUTZKE, portadora da Carteira de Identidade nº 9.484.329-4 e CPF nº 960.858.915-15, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 02 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 1º de abril de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 81, de 01 de abril de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E,EXONERAR o servidor CARLOS ROBERTO F. CANABARRO, portador da Carteira de Identidade nº 3.521.398 8 e CPF nº 598.726.249-68, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de 02 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 1º de abril de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 80, de 30 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições regimentais, R E S O L V ECONSTITUIR Comissão Especial, composta pelos Vereadores Albenice Pinto de Souza, Elmir Port e Guido Herpich, para o exame de mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2009, do Executivo Municipal, conforme previsto no § 1º, do Artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal.GABINETE DO PRESIDENTE, em 30 de março de 2009. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.031, de 28 de março de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 19/2009 Texto Original |
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Portaria nº 79, de 25 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007, R E S O L V E, CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, à servidora pública municipal Tuisy Maria Warken, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Bancada, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 26 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de março de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 78, de 25 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR TUISY MARIA WARKEN, portadora da Carteira de Identidade n° 9.834.872 7 e CPF n° 078.286.579-86, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Bancada, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 26 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de março de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 77, de 24 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E,EXONERAR o servidor GARI SABKA, portador da Carteira de Identidade nº 33838000 e CPF nº 524.278.629-91, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 25 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de março de 2009. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.028, de 20 de março de 2009
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TERTÚLIA DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.027, de 20 de março de 2009
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.026, de 19 de março de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 8/2009 Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 4.025, de 19 de março de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 7/2009 Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 76, de 17 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007, R E S O L V E, CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público municipal DARIO LOCH, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor do Presidente, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 18 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de março de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 75, de 17 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR DARIO LOCH, portador da Carteira de Identidade n° 4.189.774-0 e CPF n° 624.143.139 00, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor do Presidente, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 18 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de março de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 74, de 16 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, R E S O L V E,EXONERAR a servidora DAIANA MIRIAN KIRSTEN, portadora da Carteira de Identidade nº 8091869-0 e CPF nº 046.760.369-30, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor do Presidente, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 17 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de março de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 73, de 16 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007, R E S O L V E, CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público municipal JEFFERSON GABRIEL HAGGE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 17 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de março de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 72, de 16 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR JEFFERSON GABRIEL HAGGE, portador da Carteira de Identidade n° 8.871.555 1 e CPF n° 038.993.529-80, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 17 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de março de 2009. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 4.023, de 06 de março de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 12/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.022, de 06 de março de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 11/2009 Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.021, de 06 de março de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 1/2009 Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 4.020, de 06 de março de 2009
Ementa: Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 6/2009 Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 71, de 06 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR MAURI ROBERTO GISCH, portador da Carteira de Identidade n° 5.173.484 0 e CPF n° 703.499.169-34, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 09 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de março de 2009. Texto Original |
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Lei Ordinária nº 4.024, de 05 de março de 2009
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3744, DE 22 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB Texto Original |
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Portaria nº 70, de 03 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR CARLOS ROBERTO F. CANABARRO, portador da Carteira de Identidade n° 3.521.398 8 e CPF n° 598.726.249-68, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de 04 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de março de 2009. Texto Original |
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Portaria nº 69, de 03 de março de 2009
Ementa: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007, R E S O L V E, CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 20% (vinte por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público municipal WILIAM GIACOBBO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do 1º Secretário, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de 04 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de março de 2009. Texto Original |
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