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Normas Jurídicas Relacionamentos
Portaria nº 97, de 27 de maio de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                            R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR  o servidor  ALEX XANDRO PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº  6.175.670-1 e CPF nº  035.949.319-00, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Bancada, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  28 de maio de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de maio de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 96, de 27 de maio de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                            R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR  o servidor  GLADISTON LUIS PACHECO, portador da Carteira de Identidade nº 3.323.813 4  e CPF nº  794.097.929-91, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Bancada, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  28 de maio de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de maio de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 95, de 27 de maio de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                            R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR  o servidor  ABRELINO FERREIRA SMANIOTTO, portador da Carteira de Identidade nº 647.878  e CPF nº  038.354.139-53, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Bancada, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  28 de maio de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de maio de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 94, de 27 de maio de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                            R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR  o servidor  PAULO OSMAR ARTMANN, portador da Carteira de Identidade nº 4.485.631-0 e CPF nº 744.970.229 00, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Bancada, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  28 de maio de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de maio de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.053, de 26 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 34/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.051, de 26 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 32/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.175, de 25 de maio de 2009
Ementa:
REGULAMENTA AÇÕES E INICIATIVAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL JUNTO AO PARQUE ECOLÓGICO DE LAZER E ENTRETENIMENTO RODOLFO RIEGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.054, de 22 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 35/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.047, de 19 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 21/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.044, de 19 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 27/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.042, de 16 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 23/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.040, de 16 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 26/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.045, de 15 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 22/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.043, de 15 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 4/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 93, de 15 de maio de 2009
Ementa:
                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                                                           R E S O L V E,                        Art. 1º  CONCEDER FÉRIAS ao servidor EVANDRO FELIPE HENN, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de  Assistente Legislativo da Câmara Municipal, durante os dias 18 de maio a 16 de junho de 2009, relativas ao período 18 de maio de 2008 a 17 de maio de 2009.                         Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 92, de 15 de maio de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal                                                            R E S O L V E,Art. 1º CONCEDER FÉRIAS ao servidor ENIO BADE, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista da Câmara Municipal, durante os dias 18 de maio a 16 de junho de 2009, relativas ao período de 05 de dezembro de 2007 a 04 de dezembro de 2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de  sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.046, de 14 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 8/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.041, de 09 de maio de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 28/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 91, de 06 de maio de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e conforme a Resolução nº 007/2007, de 12 de setembro de 2007, combinado com os Artigos 26 e 27, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                                                 R E S O L V E,Art. 1º - Fica designado o servidor Luís Carlos Diesel, Oficial Legislativo, 40 horas semanais, Quadro Permanente, para exercer a função de Chefe de Controle Interno do Legislativo Municipal, a partir de 07 de maio de 2009.Art. 2º - Para o desempenho desta função o servidor fará jus ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos básicos.Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias nºs 078/2007, de 10 de dezembro de 2007 e 044/2008, de 22 de janeiro de 2008.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 90, de 30 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                                   R E S O L V E,Art. 1º - Fica exonerado o servidor Jefferson Gabriel Hagge, portador da Carteira de Identidade nº 8.871.555 1  e CPF nº 038.993.529-80, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 1º de maio de 2009.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.038, de 25 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 6/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.176, de 22 de abril de 2009
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE AMPARO E PROTEÇÃO ANIMAL (GAPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.037, de 18 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 24/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.036, de 18 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 25/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Ato da Mesa nº 5, de 16 de abril de 2009
Ementa:
Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente compreendido no dia 20 de abril de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.035, de 15 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 18/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Emenda á Lei Orgânica nº 15, de 14 de abril de 2009
Ementa:
Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do Artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Ato da Mesa nº 4, de 08 de abril de 2009
Ementa:
Ementa: dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente compreendido do dia 09 de abril de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 89, de 07 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições regimentais,                                                                                     R E S O L V EArt. 1º Ficam designados os servidores Dirceu Elói Comin e Evandro Felipe Henn, para acompanhar, a partir de 08 de abril de 2009,  servidores da Prefeitura Municipal, na realização de levantamento e avaliação de bens patrimoniais do Legislativo Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, 07 de abril de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.034, de 04 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 20/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.033, de 03 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 16/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.032, de 03 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 14/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.030, de 03 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 17/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.029, de 03 de abril de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 15/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 88, de 02 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                      R E S O L V E,                                     CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 10% (dez  por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público municipal ALDECIR BRUNO HORN, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de abril de  2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 87, de 02 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR ALDECIR BRUNO HORN, portador da Carteira de Identidade n° 6.711.710-7  e CPF n° 005.809.369-96, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de  Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, 02 de abril de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 86, de 02 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                      R E S O L V E,                                     CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 25% (vinte e cinco  por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público municipal Marcio Guedes Berti, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de abril de  2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 85, de 02 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                      R E S O L V E,                                     CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 10% (dez  por cento), nos termos da legislação em vigor, à servidora pública municipal Sandra Heloisa Althaus Putzke, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de 03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de abril de  2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 84, de 02 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR MARCIO GUEDES BERTI, portador da Carteira de Identidade n° 27.656.196-X  e CPF n° 267.283.508-02 para exercer o cargo de Provimento em Comissão de  Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, 02 de abril de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 83, de 02 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR SANDRA HELOISA ALTHAUS PUTZKE, portadora da Carteira de Identidade n° 9.484.329-4  e CPF n° 960.858.915-15, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de  Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de  03 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, 02 de abril de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 82, de 01 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                            R E S O L V E,EXONERAR  a servidora  SANDRA HELOISA ALTHAUS PUTZKE, portadora da Carteira de Identidade nº 9.484.329-4 e CPF nº 960.858.915-15, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  02 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 1º de abril de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 81, de 01 de abril de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                            R E S O L V E,EXONERAR  o servidor  CARLOS ROBERTO F. CANABARRO, portador da Carteira de Identidade nº  3.521.398 8 e CPF nº 598.726.249-68, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete  do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de  02 de abril de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 1º de abril de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 80, de 30 de março de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições regimentais,                                                                           R E S O L V ECONSTITUIR Comissão Especial, composta pelos Vereadores Albenice Pinto de Souza, Elmir Port e Guido Herpich, para o exame de mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2009, do Executivo Municipal, conforme previsto no § 1º, do Artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal.GABINETE DO PRESIDENTE, em 30 de março de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.031, de 28 de março de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 19/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 79, de 25 de março de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar n° 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei n° 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                      R E S O L V E,                                     CONCEDER ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUÇÃO, em 10% (dez  por cento), nos termos da legislação em vigor, à servidora pública municipal Tuisy Maria Warken, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Bancada, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 26 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de março de  2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 78, de 25 de março de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,NOMEAR TUISY MARIA WARKEN, portadora da Carteira de Identidade n° 9.834.872 7  e CPF n° 078.286.579-86, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de  Assessor de Bancada, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  26 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 25 de março de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 77, de 24 de março de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,                                                            R E S O L V E,EXONERAR  o servidor  GARI SABKA, portador da Carteira de Identidade nº  33838000 e CPF nº 524.278.629-91, do Cargo de Provimento em Comissão de  Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  25 de março de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 24 de março de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.028, de 20 de março de 2009
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TERTÚLIA DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.027, de 20 de março de 2009
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.026, de 19 de março de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 8/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.