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Normas Jurídicas Relacionamentos
Portaria nº 142, de 09 de setembro de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR o servidor UELBER FRANZ MORAES,  do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 10 de setembro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de setembro de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 141, de 09 de setembro de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR o servidor SELMAR METTE,  do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 10 de setembro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de setembro de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 140, de 09 de setembro de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR a servidora IVANETE MARIA MANTOVANI,  do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 10 de setembro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de setembro de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 139, de 09 de setembro de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR o servidor PEDRO LUIS HOPPEN,  do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 10 de setembro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de setembro de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 138, de 09 de setembro de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR a servidora ELIETE APARECIDA PEDRO WASEM,  do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 10 de setembro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de setembro de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 137, de 09 de setembro de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR o servidor EDSON BENITEZ,  do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 10 de setembro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 09 de setembro de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 136, de 26 de agosto de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 119, da Lei Complementar nº 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                                    R E S O L V E,Art. 1º Conceder  adicional por grau de instrução, em 20% (vinte por cento), nos termos da legislação em vigor, ao servidor público municipal ENIO BADE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista da Câmara Municipal, a partir de 1º de agosto de  2009.Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 079/2007, de 12 de dezembro de 2007.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 26 de agosto de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.090, de 25 de agosto de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 67/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.089, de 25 de agosto de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 65/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.088, de 20 de agosto de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 63/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 135, de 18 de agosto de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 119, da Lei Complementar nº 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                                    R E S O L V E,Art. 1º Conceder, a partir de  14 de agosto de 2009,  adicional por grau de instrução, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, à servidora pública municipal ALICE TERESINHA SAUER, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de agosto de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 134, de 18 de agosto de 2009
Ementa:
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 119, da Lei Complementar nº 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                                    R E S O L V E,Art. 1º Conceder, a partir de  14 de agosto de 2009,  adicional por grau de instrução, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, à servidora pública municipal MARIANGELA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de agosto de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 133, de 17 de agosto de 2009
Ementa:
 
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 132, de 13 de agosto de 2009
Ementa:
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E, Art. 1º NOMEAR ALICE TERESINHA SAUER,  portadora do RG nº 7019757967,  para exercer o cargo de Provimento em Comissão de  Chefe de Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de  14 de agosto de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE,  13 de agosto de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 131, de 13 de agosto de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E, Art. 1º NOMEAR MARIANGELA DE OLIVEIRA,  portadora do RG nº 5.273.953-5,  para exercer o cargo de Provimento em Comissão de  Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de  14 de agosto de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE,  13 de agosto de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 130, de 12 de agosto de 2009
Ementa:
  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR o servidor MARCIO GUEDES BERTI,  do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 13 de agosto de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de agosto de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 129, de 11 de agosto de 2009
Ementa:
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR o servidor ABRELINO FERREIRA SMANIOTTO,  do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 12 de agosto de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 11 de agosto de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 128, de 06 de agosto de 2009
Ementa:
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E,Art. 1º EXONERAR a servidora SANDRA HELOISA ALTHAUS PUTKZE,  do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Gabinete do Presidente, símbolo CC-1, da Câmara Municipal, a partir de 07 de agosto de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de agosto de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 127, de 03 de agosto de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal                                                            R E S O L V E,Art. 1º CONCEDER FÉRIAS ao servidor LAÉRCIO BRAUN, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Contador da Câmara Municipal, durante os dias 05 de agosto a 03 de setembro de 2009, relativas ao período de 12 de fevereiro de 2008 a 11 de fevereiro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de  sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.087, de 29 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) 47/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.086, de 29 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) 46/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.085, de 15 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 62/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.084, de 15 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 18/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.083, de 15 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 61/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.082, de 15 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 58/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.081, de 15 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 55/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.080, de 15 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 54/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.079, de 15 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 53/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.078, de 15 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 52/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.077, de 07 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) 59/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.076, de 04 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) 57/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 126, de 03 de julho de 2009
Ementa:
        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,  Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, caput, do Regimento Interno,                                                               R E S O L V E,Art. 1º Fica constituída Comissão de Bens e Serviços, composta pelos Servidores Dirceu Elói Comin, Alexanda Fachini e Andréa Marta Salamon Schimmel, com a finalidade específica de fazer a verificação de todas as compras e serviços durante o ano de 2009, conforme previsto na Resolução nº 006/2007, de 03 de julho de 2007.Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 34/2009, de 15 de janeiro de 2009.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.073, de 02 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 51/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.072, de 02 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 45/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.071, de 02 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 44/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.075, de 01 de julho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 60/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.074, de 30 de junho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 56/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 125, de 29 de junho de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal                                                            R E S O L V E,Art. 1º CONCEDER FÉRIAS à servidora ALEXANDRA FACHINI, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente da Câmara Municipal, durante os dias 1º a 30 de julho de 2009, relativas ao período de 12 de fevereiro de 2008 a 11 de fevereiro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de  sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.070, de 19 de junho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 48/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.069, de 19 de junho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 49/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.068, de 19 de junho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 50/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.055, de 17 de junho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 36/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 124, de 17 de junho de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, Inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal,R E S O L V E, Art. 1º NOMEAR PEDRO LUIZ HOPPEN, portador da Carteira de Identidade n° 10.594.133-1  e CPF n° 427.185.200-78, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de  Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal, a partir de 18 de junho de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE,  17 de junho de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 123, de 10 de junho de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 119, da Lei Complementar nº 001, de 06 de outubro de 1993, e Art. 32, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                                    R E S O L V E,Art. 1º Conceder, a partir de  03 de junho de 2009,  adicional por grau de instrução, em 10% (dez por cento), nos termos da legislação em vigor, à servidora pública municipal Mariza Ferreira Vider, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2, da Câmara Municipal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de junho de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Ato da Mesa nº 6, de 10 de junho de 2009
Ementa:
Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no expediente compreendido no dia 12 de junho de 2009.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.066, de 09 de junho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 15/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Ordinária nº 4.067, de 06 de junho de 2009
Ementa:
Lei proveniente do(a) PROJETO DE LEI 16/2009
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 122, de 03 de junho de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o § 3º do Art. 26, e Inciso  III do Art. 27, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                                             R E S O L V E,Art. 1º Fica designada a servidora Aletuza Regina Vicente Scherer, Assistente Legislativo, 40 horas semanais, Quadro Permanente, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Compras e Licitações do Legislativo Municipal, a partir de 04 de junho de 2009.Art. 2º Para o desempenho desta função a servidora fará jus ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos básicos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 121, de 03 de junho de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o § 3º do Art. 26, e Inciso  III do Art. 27, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                                             R E S O L V E,Art. 1º Fica designado o servidor Laercio Braun, Contador, 40 horas semanais, Quadro Permanente, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Compras e Licitações do Legislativo Municipal, a partir de 04 de junho de 2009.Art. 2º Para o desempenho desta função o servidor fará jus ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos básicos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Portaria nº 120, de 03 de junho de 2009
Ementa:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o § 2º do Art. 26, e Inciso II do Art. 27, da Lei nº 3.836, de 12 de dezembro de 2007,                                                             R E S O L V E,Art. 1º Fica designado o servidor Augustus Bonadiman, Oficial Legislativo, 40 horas semanais, Quadro Permanente, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Compras e Licitações do Legislativo Municipal, a partir de 04 de junho de 2009.Art. 2º Para o desempenho desta função o servidor fará jus ao adicional de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos básicos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.