Lei Ordinária nº 5.631, de 14 de outubro de 2025
Art. 1º.
O art. 2° da Lei n° 5.601, de 15 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A parceria com o Lar Rosas Unidas terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que o valor será repassado em 08 (oito) parcelas, com início no mês de outubro de 2025 e término em setembro de 2027, totalizando o repasse no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n° 5.601, de 15 de agosto de 2025.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.