Emenda - Emenda de 13/12/2011 por Executivo (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 58 de 2011)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Emenda

Data

13/12/2011

Autor

Executivo

Ementa

Os
vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e com base
no artigo 172, inciso IV, bem como respeitando o que preceitua o artigo 173,
inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe a seguinte
emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 058/2011, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Marechal Cândido Rondon para o exercício
financeiro de 2012, alterando o Demonstrativo da Natureza da Despesa por
Projeto/Atividade, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Indexação

Texto Integral