{"id":3168,"__str__":"Portaria n\u00ba 65, de 30 de mar\u00e7o de 2010","link_detail_backend":"/norma/3168","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.marechalcandidorondon.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/3168/3168_texto_integral.pdf","numero":"65","ano":2010,"esfera_federacao":"M","data":"2010-03-30","data_publicacao":"2010-03-30","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MARECHAL C\u00c2NDIDO RONDON, ESTADO DO PARAN\u00c1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Org\u00e2nica Municipal, pelo inciso XVI do artigo 20 e pelo par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 202 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE,Art. 1\u00ba - Nomear os Vereadores Adriano Cottica, Guido Herpich e Albenice Pinto de Souza para integrarem a Comiss\u00e3o Especial da C\u00e2mara Municipal de Marechal C\u00e2ndido Rondon, visando analisar os pedidos para entrega de Medalhas de Honra ao M\u00e9rito, nos termos dos Requerimentos n\u00ba 040/2010 e 049/2010.Art. 2\u00ba - Esta\u00a0Comiss\u00e3o Especial ter\u00e1 prazo de 30 (trinta) dias para analisar os pedidos, devendo seu relat\u00f3rio ser apresentado para leitura e vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio, na primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente ao t\u00e9rmino do trabalho.Art. 3\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.GABINETE DO PRESIDENTE, em 30 de Mar\u00e7o de 2010.","indexacao":"","observacao":"","complemento":null,"data_vigencia":null,"timestamp":"2010-03-30T00:00:00-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-04-11T15:58:59.033292-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":7,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}