{"id":6140,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico: Contr\u00e1rio de 22/03/2010 por Victor Eduardo Bertoldi Boff","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/6140","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico: Contr\u00e1rio","data":"2010-03-22","autor":"Victor Eduardo Bertoldi Boff","ementa":"Ementa: Autoriza o Munic\u00edpio de Marechal C\u00e2ndido Rondon a celebrar conv\u00eanio com a organiza\u00e7\u00e3o Ao alcance das m\u00e3os  ALMA para implementa\u00e7\u00e3o de oferta de atividade esportiva na modalidade de futebol de campo para crian\u00e7as, adolescentes e adultos do munic\u00edpio, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.Foi solicitado parecer a esta procuradoria pelos nobres vereadores integrantes da comiss\u00e3o de justi\u00e7a e reda\u00e7\u00e3o: Il\u00e1rio Hofstaetter, Valdemir Jos\u00e9 Sonda e S\u00e9rgio Silva Maciel, quanto \u00e0 legalidade do presente projeto.\u00a0\u00a0O projeto autoriza o chefe do executivo a celebrar conv\u00eanio com entidade para o incentivo ao desporto. O artigo 5\u00ba cuida dos repasses necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto do conv\u00eanio, e o artigo 6\u00ba mostra em qual dota\u00e7\u00e3o suportar\u00e1 as despesas.Antes de adentrar no m\u00e9rito do projeto cumpre advertir que a mat\u00e9ria deve ser vista em duas \u00f3ticas: primeiro do lado jur\u00eddico e posteriormente sobre a conveni\u00eancia e oportunidade.A conveni\u00eancia e oportunidade \u00e9 de compet\u00eancia de cada edil, compete a ele verificar: finalidade do projeto, acr\u00e9scimo que ele traz para a sociedade, valores desembolsados pelos cofres p\u00fablicos, qualidade e efetividade dos servi\u00e7os. Ainda, no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es t\u00edpicas, fiscalizarem as atividades do executivo e por conseq\u00fcente a deste conv\u00eanio ora proposto.Agora no plano jur\u00eddico cumpre fazer uma an\u00e1lise quanto \u00e0 possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o deste conv\u00eanio.Primeiramente, partimos do conceito de conv\u00eanio, neste sentido citamos as palavras do nobre doutrinador Hely Lopes Meirelles[1]:Conv\u00eanios administrativos s\u00e3o acordos firmados por entidades p\u00fablicas de qualquer esp\u00e9cie, ou entre estas e organiza\u00e7\u00f5es particulares, para realiza\u00e7\u00e3o de objetivos de interesse comum dos part\u00edcipes.Conv\u00eanio \u00e9 acordo, mas n\u00e3o \u00e9 contrato. No contrato as partes t\u00eam interesses diversos e opostos; no conv\u00eanio os part\u00edcipes t\u00eam interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras: no contrato h\u00e1 sempre duas partes (podendo ter mais de dois signat\u00e1rios), uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o servi\u00e7o etc.), outra que pretende a contrapresta\u00e7\u00e3o correspondente (o pre\u00e7o, ou qualquer outra vantagem); diversamente do que ocorre no conv\u00eanio, em que n\u00e3o h\u00e1 partes mas unicamente part\u00edcipes com as mesmas pretens\u00f5es. Por essa raz\u00e3o, no conv\u00eanio a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos signat\u00e1rios \u00e9 uma s\u00f3 e id\u00eantica para todos, podendo haver, apenas, diversifica\u00e7\u00e3o na coopera\u00e7\u00e3o de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecu\u00e7\u00e3o do objetivo comum, desejado por todos.Os conv\u00eanios dever\u00e3o observar os requisitos m\u00ednimos previstos no ordenamento vigente, neste caso, disciplina a mat\u00e9ria o artigo 116 da Lei n\u00ba 8.666/93:Art.\u00a0116.\u00a0\u00a0Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, no que couber, aos conv\u00eanios, acordos, ajustes e outros instrumentos cong\u00eaneres celebrados por \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o. \u00a7\u00a01o\u00a0\u00a0A celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, acordo ou ajuste pelos \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica depende de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o de competente plano de trabalho proposto pela organiza\u00e7\u00e3o interessada, o qual dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es: I\u00a0-\u00a0identifica\u00e7\u00e3o do objeto a ser executado; II\u00a0-\u00a0metas a serem atingidas; III\u00a0-\u00a0etapas ou fases de execu\u00e7\u00e3o; IV\u00a0-\u00a0plano de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros; V\u00a0-\u00a0cronograma de desembolso; VI\u00a0-\u00a0previs\u00e3o de in\u00edcio e fim da execu\u00e7\u00e3o do objeto, bem assim da conclus\u00e3o das etapas ou fases programadas;VII\u00a0-\u00a0se o ajuste compreender obra ou servi\u00e7o de engenharia, comprova\u00e7\u00e3o de que os recursos pr\u00f3prios para complementar a execu\u00e7\u00e3o do objeto est\u00e3o devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou \u00f3rg\u00e3o descentralizador. \u00a7\u00a02o\u00a0\u00a0Assinado o conv\u00eanio, a entidade ou \u00f3rg\u00e3o repassador dar\u00e1 ci\u00eancia do mesmo \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa ou \u00e0 C\u00e2mara Municipal respectiva.\u00a7\u00a03o\u00a0\u00a0As parcelas do conv\u00eanio ser\u00e3o liberadas em estrita conformidade com o plano de aplica\u00e7\u00e3o aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficar\u00e3o retidas at\u00e9 o saneamento das impropriedades ocorrentes: I\u00a0-\u00a0quando n\u00e3o tiver havido comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o da parcela anteriormente recebida, na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, inclusive mediante procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o local, realizados periodicamente pela entidade ou \u00f3rg\u00e3o descentralizador dos recursos ou pelo \u00f3rg\u00e3o competente do sistema de controle interno da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; II\u00a0-\u00a0quando verificado desvio de finalidade na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, atrasos n\u00e3o justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, pr\u00e1ticas atentat\u00f3rias aos princ\u00edpios fundamentais de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nas contrata\u00e7\u00f5es e demais atos praticados na execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, ou o inadimplemento do executor com rela\u00e7\u00e3o a outras cl\u00e1usulas conveniais b\u00e1sicas; III\u00a0-\u00a0quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo part\u00edcipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. \u00a7\u00a04o\u00a0\u00a0Os saldos de conv\u00eanio, enquanto n\u00e3o utilizados, ser\u00e3o obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupan\u00e7a de institui\u00e7\u00e3o financeira oficial se a previs\u00e3o de seu uso for igual ou superior a um m\u00eas, ou em fundo de aplica\u00e7\u00e3o financeira de curto prazo ou opera\u00e7\u00e3o de mercado aberto lastreada em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, quando a utiliza\u00e7\u00e3o dos mesmos verificar-se em prazos menores que um m\u00eas. \u00a7\u00a05o\u00a0\u00a0As receitas financeiras auferidas na forma do par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o obrigatoriamente computadas a cr\u00e9dito do conv\u00eanio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo espec\u00edfico que integrar\u00e1 as presta\u00e7\u00f5es de contas do ajuste.\u00a7\u00a06o\u00a0\u00a0Quando da conclus\u00e3o, den\u00fancia, rescis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica\u00e7\u00f5es financeiras realizadas, ser\u00e3o devolvidos \u00e0 entidade ou \u00f3rg\u00e3o repassador dos recursos, no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta)\u00a0dias do evento, sob pena da imediata instaura\u00e7\u00e3o de tomada de contas especial do respons\u00e1vel, providenciada pela autoridade competente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade titular dos recursos. Em que pese \u00e0 an\u00e1lise dos conv\u00eanios reca\u00edrem especialmente no crit\u00e9rio de oportunidade e conveni\u00eancia, algumas observa\u00e7\u00f5es devem ser levadas em considera\u00e7\u00e3o para a aprova\u00e7\u00e3o deste projeto, considera\u00e7\u00e3o inicial trazida pela nobre doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro[2]:Esse repasse se faz por meio de conv\u00eanio, quando o ajuste \u00e9 celebrado por \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, direta ou indireta com \u00f3rg\u00e3os ou entidades de outra esfera de governo ou com entidades privadas sem fins lucrativos. (grifei)Nesta primeira observa\u00e7\u00e3o, a preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 impedir que a administra\u00e7\u00e3o formule conv\u00eanios com entidades que visam o lucro, sob pena dos recursos que foram repassados terem sua destina\u00e7\u00e3o viciada e n\u00e3o serem utilizados na realiza\u00e7\u00e3o do objetivo comum.Neste mesmo racioc\u00ednio \u00e9 o entendimento de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello[3]:Segundo entendemos, s\u00f3 podem ser firmados conv\u00eanios com entidades privadas se estas forem pessoas sem fins lucrativos. Com efeito, se a contraparte tivesse objetivos lucrativos, sua presen\u00e7a na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o teria as mesmas finalidades do sujeito p\u00fablico. Pelo contr\u00e1rio, seriam reconhecidos objetos contrapostos, pois, independentemente da caracteriza\u00e7\u00e3o de seus fins sociais, seu objetivo no v\u00ednculo seria a obten\u00e7\u00e3o de um pagamento. Continuando a an\u00e1lise dos requisitos legais, Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que os conv\u00eanios s\u00e3o vedados quando tiverem como dirigentes agentes pol\u00edticos de Poder ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou algum parente deles na administra\u00e7\u00e3o, tal veda\u00e7\u00e3o \u00e9 com o intuito de evitar que valores que deveriam ser repassados para fins sociais, acabam sendo utilizados em benef\u00edcios pr\u00f3prios. O conv\u00eanio e o contrato de repasse com entidades privadas s\u00e3o vedados se a entidade sem fins lucrativos tiver como dirigentes agentes pol\u00edtico de Poder ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, dirigente de \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de qualquer esfera governamental, ou respectivo c\u00f4njuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o segundo grau (art. 2\u00ba, II, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto 6.619/08) [4]. (grifei)Por fim, ainda se discute na doutrina a necessidade de licita\u00e7\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, neste tema, citamos o que entende o ilustre doutrinador Mar\u00e7al Justen Filho[5]:Mesmo quando algum particular participa do conv\u00eanio, a licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se faz necess\u00e1ria porque as partes do conv\u00eanio n\u00e3o visam a extrair algum benef\u00edcio pessoal a partir da execu\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a. Logo, a natureza n\u00e3o interessada e destitu\u00edda de cunho ego\u00edstico conduz \u00e0 possibilidade, te\u00f3rica, de todos os poss\u00edveis interessados comprometerem seus esfor\u00e7os e recursos para a satisfa\u00e7\u00e3o de necessidades administrativas.No entanto, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel que o aperfei\u00e7oamento do conv\u00eanio importe situa\u00e7\u00e3o de exclud\u00eancia, em que existam institui\u00e7\u00f5es privadas em situa\u00e7\u00e3o equivalente, todas pretendendo a associa\u00e7\u00e3o com o Estado. Em tais hip\u00f3teses, poder\u00e1 tornar-se obrigat\u00f3ria a realiza\u00e7\u00e3o de um conv\u00eanio. Esse \u00e9 o fundamento pelo qual se defendeu o entendimento de que os contratos de gest\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es sociais e os termo de parceria com as OSCIPS poder\u00e3o exigir a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o.Assim, \u00e9 de compet\u00eancia e responsabilidade dos nobres edis a fiscaliza\u00e7\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o do projeto, podendo inclusive ser fiscalizados a posteriori os contratos e conv\u00eanios realizados pela Administra\u00e7\u00e3o, ou ainda, de forma pr\u00e9via, antes da aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria. Diante o exposto, desde que atendidas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais apresentadas e resguardado o interesse p\u00fablico \u00e9 poss\u00edvel que o munic\u00edpio realize conv\u00eanio com entidade para\u00a0o incentivo as atividades\u00a0esportivas. Este \u00e9 o parecer, s.m.j., que ora subscrevo.Marechal C\u00e2ndido Rondon, 22 de mar\u00e7o de 2010.VICTOR EDUARDO BERTOLDI BOFFProcurador Jur\u00eddicoOAB/PR 41.452[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 2009. P\u00e1g. 431/432.[2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 22\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2009. P\u00e1g. 340.[3] DE MELLO, Celson Ant\u00f4nio Bandeira. Curso de Direito Administrativo, 25\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 2008. P\u00e1g. 654.[4] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 22\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2009. P\u00e1g. 341.[5] JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Dial\u00e9tica, 2009. 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