{"id":6056,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico: Contr\u00e1rio de 14/08/2012 por Victor Eduardo Bertoldi Boff","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/6056","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico: Contr\u00e1rio","data":"2012-08-14","autor":"Victor Eduardo Bertoldi Boff","ementa":"Ementa: Possibilidade de o Poder Legislativo alterar a nomenclatura de Rua desde que n\u00e3o seja atribu\u00eddo o nome de pessoa viva.Foi encaminhado o presente projeto, nesta data,\u00a0a esta Procuradoria no sentido de verificar se atende aos requisitos legais. A presente proposi\u00e7\u00e3o de autoria do nobre vereador Adriano Jos\u00e9 Cottica, pretende alterar a denomina\u00e7\u00e3o da Rua S\u00e3o Sebasti\u00e3o, localizada no Loteamento Jardim Gua\u00edra, para Rua S\u00e3o Jorge.A mat\u00e9ria vem disciplinada na Lei Org\u00e2nica Municipal, no respectivo artigo:Art. 14  Cabe \u00e0 C\u00e2mara, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, legislar sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente no que se refere:XII  altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;O projeto veio apoiado de manifesta\u00e7\u00e3o dos moradores locais, afirmando em suma que: A mesma sofre altera\u00e7\u00e3o em sua denomina\u00e7\u00e3o. Antes era chamada de Rua S\u00e3o Jorge que v\u00eam gerando constantes transtornos aos moradores. O correio v\u00eam tendo dificuldades na entrega das correspond\u00eancias; os moradores passam constantemente por constrangimentos em com\u00e9rcios, pois em seus cadastros ainda h\u00e1 denomina\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Jos\u00e9Portanto, a presente iniciativa visa atender o pleito da comunidade local, todavia, n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00f5es se tal pleito corresponde a percentual significativo da localidade. \u00a0No que consiste a denomina\u00e7\u00e3o de logradouros, este n\u00e3o poder\u00e1 atribuir nome de pessoas vivas, ou seja, n\u00e3o seria razo\u00e1vel, por ferir a impessoalidade, denominar uma Rua com o nome de algu\u00e9m vivo, tal ato poderia configurar promo\u00e7\u00e3o pessoal. Neste sentido rege a Lei n\u00ba 6.454/77:Art. 1\u00ba. \u00c9 proibido, em todo o territ\u00f3rio nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem p\u00fablico, de qualquer natureza, pertencente \u00e0 Uni\u00e3o ou \u00e0s pessoas jur\u00eddicas da Administra\u00e7\u00e3o indireta.Quanto aos bens p\u00fablicos cabe tecer algumas considera\u00e7\u00f5es sobre bem de uso comum do povo, bem de uso especial e bem dominical. Sendo que os dois primeiros t\u00eam destina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, enquanto que os dominicais n\u00e3o t\u00eam finalidade p\u00fablica.Bens de uso comum do povo s\u00e3o bens que todos podem usar; destinam-se \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o geral pelos indiv\u00edduos (...) por exemplo, ruas, pra\u00e7as, mares, praias, rios, estradas, logradouros p\u00fablicos, al\u00e9m de outros (...) Enquanto que os bens de uso especial (...) s\u00e3o os destinados especialmente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e, por isso mesmo, considerados instrumentos desses servi\u00e7os. \u00c9 o aparelhamento material da Administra\u00e7\u00e3o para atingir os seus fins. Por exemplo, pr\u00e9dios das reparti\u00e7\u00f5es ou escolas p\u00fablicas, terras dos silv\u00edcolas, mercados municipais, teatros p\u00fablicos, cemit\u00e9rios, museus, aeroportos, ve\u00edculos oficiais, navios militares, etc. E os bens dominicais (...) S\u00e3o os que pertencem ao acervo do poder p\u00fablico, sem destina\u00e7\u00e3o especial, sem finalidade p\u00fablica, n\u00e3o estando, portanto, afetados. (...) S\u00e3o exemplos: as terras sem destina\u00e7\u00e3o p\u00fablica espec\u00edfica, as terras devolutas, os pr\u00e9dios p\u00fabicos desativados, os bens m\u00f3veis inserv\u00edveis e a d\u00edvida ativa.[1]Por fim, do ponto de vista da conveni\u00eancia, n\u00e3o cabe a esta Procuradoria substituir o legislador, devendo este sempre se pautar no interesse p\u00fablico e nos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devendo a mat\u00e9ria trazer qualquer interesse que n\u00e3o o coletivo.Diante o exposto, desde que atendido ao interesse p\u00fablico e n\u00e3o afronta a mat\u00e9ria aos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o, em especial a moralidade e impessoalidade, n\u00e3o encontramos obste na aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.Este \u00e9 o parecer[2], s.m.j., que ora subscrevo[3].Marechal C\u00e2ndido Rondon, 14 de agosto de 2012.VICTOR EDUARDO BERTOLDI BOFFProcurador Jur\u00eddicoOAB/PR 41.452[1] MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 4\u00aa ed. Editora Impetus, 2010. p.\u00a0 750-751.[2] Os pareceres das comiss\u00f5es permanentes (como tamb\u00e9m os da assessoria t\u00e9cnico-legislativa que funcionar como servi\u00e7o auxiliar da C\u00e2mara) n\u00e3o obrigam o plen\u00e1rio, e seu desacolhimento n\u00e3o infringe qualquer princ\u00edpio informativo do procedimento legislativo, mesmo porque a proposi\u00e7\u00e3o pode ser inatac\u00e1vel sob o prisma t\u00e9cnico, e ser inconveniente ou inoportuna do ponto de vista pol\u00edtico  e este aspecto \u00e9 reservado \u00e0 considera\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos vereadores. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 2008. P\u00e1g. 665).[3] Parecer manifestado segundo a convic\u00e7\u00e3o deste procurador, o qual n\u00e3o \u00e9 vinculativo, podendo a Administra\u00e7\u00e3o adotar a solu\u00e7\u00e3o que melhor resguarde o interesse p\u00fablico.","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.marechalcandidorondon.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2012/6056/6056.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-04-11T15:58:54.261637-03:00","materia":6144,"tipo":1}